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A General Motors (GM) avisou nesta quarta-feira, 14, ao sindicato dos metalúrgicos da região que pretende suspender o contrato de 1,2 mil trabalhadores, medida conhecida como layoff, e paralisar por até dez meses o segundo turno da fábrica de São José dos Campos, no interior paulista.

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A montadora produz na unidade a picape S10 e o utilitário esportivo Trailblazer, modelos não contemplados na lista de veículos que tiveram descontos patrocinados pelo governo, uma vez que custam mais do que os R$ 120 mil definidos como teto do programa.

Segundo o sindicato, a GM propôs o afastamento dos trabalhadores a partir de 3 de julho em razão da queda de vendas, mas a entidade que representa os metalúrgicos quer negociar alternativas em uma nova reunião com a direção da montadora, marcada para sexta-feira.

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A proposta do sindicato é de redução da jornada de trabalho sem corte dos salários. No layoff, parte dos salários, até R$ 2,23 mil, é paga pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta é uma das razões do governo cogitar estender benefícios para as montadoras que produzem carros mais caros.

Para ser implementado, é necessária a aprovação dos trabalhadores em assembleia.

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Entenda quem paga o layoff segundo a legislação

Independente da modalidade de layoff selecionada, é essencial que o pagamento do salário do trabalhador seja realizado, seja ele por meio do governo usando os recursos do FAT, ou de responsabilidade parcial da própria empresa.

Isso porque, grande parte dos benefícios do profissional que se encontra em layoff, precisam continuar sendo pagos normalmente.

Os benefícios proporcionados pelo contratante — como vale-alimentação, convênio médico, vale-refeição, entre outros —  deverão ser mantidos pela empresa, que poderá optar por conceder uma ajuda compensatória mensal, para contribuir com esses custos gerais. 

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Até mesmo em categorias de suspensão contratual por qualificação, por exemplo, algumas empresas optam até por conceder ao colaborador esse auxílio, com valor definido sempre na realização de convenções ou acordos coletivos. 

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