O iFood está mesmo cobrando “taxa de serviço” de R$ 0,99 sobre seus pedidos. O valor extra foi adicionado de forma silenciosa no aplicativo de todos os consumidores e passou a ser obrigatório em todas as cidades do país desde domingo (25).
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“A partir de 25 de maio de 2025, a taxa de serviço passará a ser aplicada a pedidos de qualquer valor, em todas as cidades atendidas”, informou o iFood em seu fórum oficial. Antes da mudança, a taxa era aplicada apenas em pedidos abaixo de determinados valores: R$ 40, R$ 35 ou R$ 25, a depender da localidade, segundo a empresa.
Nenhum e-mail, mensagem ou notificação foi enviado individualmente aos consumidores.
De acordo com o iFood, a taxa serve para “desenvolver melhorias constantes na tecnologia e experiência de compra na plataforma”. “Esta é uma prática comum de mercado no Brasil e no mundo”, acrescenta a companhia no comunicado.
Essa está longe de ser a única cobrança feita pelo iFood. A plataforma também arrecada comissões dos restaurantes, que variam entre 12% e 23% sobre o valor do pedido, além de 3,20% sobre o processamento do pagamento. Estabelecimentos com faturamento superior a R$ 1,8 mil por mês ainda precisam pagar mensalidades entre R$ 130 e R$ 150, conforme apuração do Investidores Brasil.
Para o consumidor, as taxas incluem o valor do pedido, a taxa de entrega (quando aplicável) e, agora, a taxa de serviço. O acréscimo de R$ 0,99 é cobrado inclusive de assinantes do Clube iFood, plano que custa R$ 12,90 mensais e oferece cupons limitados.
Taxa adicionada discretamente
A cobrança de taxa de serviço é comum em serviços digitais, especialmente em plataformas de eventos, com valores que variam conforme o fornecedor e a ocasião.

No setor de alimentação, a “taxa de serviço” tradicionalmente corresponde a 10% do valor consumido e seu pagamento é opcional. Conforme estabelece a Lei nº 13.419/2017, o montante arrecadado deve ser dividido entre os funcionários do estabelecimento.
Além disso, o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem manifestamente excessiva”.
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Em sites de venda de ingressos, a taxa de serviço costuma ser justificada como uma forma de custear operações como servidores e logística. Já no caso do iFood, a justificativa é auxiliar nos custos operacionais e manter a “melhor experiência de compra”.
O valor é fixo e não pode ser removido do pedido.
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Revolta dos consumidores
Há semanas, consumidores vêm criticando a nova taxa nas redes sociais.
Como alternativa, Revolta dos consumidores Nessas opções, não há cobrança da taxa de serviço do iFood e, com a ausência de comissão sobre o valor da compra, os preços podem ser mais atrativos.