O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira 26, por 8 votos a 2, validar o procedimento que permite que instituições financeiras tomem imóveis financiados que estão inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial.
O entendimento é uma vitória para as poderosas instituições financeiras e deixa o consumidor ainda mais desprotegido de defesa, segundo alguns profissionais do direito.
LEIA: Dino comete crime de responsabilidade em comissão da Câmara
Entre para o Telegram do Investidores Brasil!
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui.
VEJA: Resultados de empresas e política afastam investidores e Bolsa cai
A Corte começou a julgar na quarta-feira 25, um recurso em uma disputa judicial entre um devedor e uma instituição bancária. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a execução extrajudicial não é considerada uma violação e o Judiciário só é acionado quando credor achar necessário.
O caso foi levado ao STF pelo devedor, que indica que a permissão para que o banco retome o imóvel viola princípios constitucionais. O caso tem repercussão geral e a tese estabelecida pela Corte será aplicada a processos semelhantes.
MAIS: Lula entrega Caixa a Lira. Empresa que negocia publicidade com o banco é de filho de Lira
A regra abordada na ação trata de uma lei relacionada ao SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), sancionada em 1997. A norma estabelece a alienação fiduciária do imóvel –forma de negociação em que o devedor passa o bem ao credor como forma de garantia.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, elogiou o surgimento da norma e afirmou que a lei garante a melhoria no sistema de financiamento, possibilitando a oferta de crédito imobiliário. Segundo Fux, a derrubada do dispositivo poderia retomar o cenário de insegurança jurídica e crise imobiliária existente antes da lei.
VEJA: Brasileiros preocupados com inflação e desemprego com Haddad
O ministro diz que não há violação de princípios constitucionais e observou que a lei estabelece medidas indutivas ao cumprimento do contrato. Ele ressalta que a judicialização desses procedimentos poderia sobrecarregar ainda mais os tribunais do país.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, presidente da Corte.
Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência e afirmou que a ação trata de uma questão de relevância social e econômica. Disse que a aquisição de um imóvel é um direito “mínimo” e que garante a dignidade da população.
LEIA: Construção civil mostra queda de confiança na economia em 1,8% no mês
Para Fachin, as condições para financiar um imóvel devem ser asseguradas para garantir a proteção da dignidade. Ele considerou que o dispositivo atual limita o avanço de uma “sociedade justa” e não traz soluções econômicas para o problema da falta de moradia. O entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.