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Imóveis podem ser leiloados por Bancos sem ação judicial, decide STF

fgts a receber casa própria

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira 26, por 8 votos a 2, validar o procedimento que permite que instituições financeiras tomem imóveis financiados que estão inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial.

O entendimento é uma vitória para as poderosas instituições financeiras e deixa o consumidor ainda mais desprotegido de defesa, segundo alguns profissionais do direito.

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A Corte começou a julgar na quarta-feira 25, um recurso em uma disputa judicial entre um devedor e uma instituição bancária. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a execução extrajudicial não é considerada uma violação e o Judiciário só é acionado quando credor achar necessário.

O caso foi levado ao STF pelo devedor, que indica que a permissão para que o banco retome o imóvel viola princípios constitucionais. O caso tem repercussão geral e a tese estabelecida pela Corte será aplicada a processos semelhantes.

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A regra abordada na ação trata de uma lei relacionada ao SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), sancionada em 1997. A norma estabelece a alienação fiduciária do imóvel –forma de negociação em que o devedor passa o bem ao credor como forma de garantia.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, elogiou o surgimento da norma e afirmou que a lei garante a melhoria no sistema de financiamento, possibilitando a oferta de crédito imobiliário. Segundo Fux, a derrubada do dispositivo poderia retomar o cenário de insegurança jurídica e crise imobiliária existente antes da lei.

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O ministro diz que não há violação de princípios constitucionais e observou que a lei estabelece medidas indutivas ao cumprimento do contrato. Ele ressalta que a judicialização desses procedimentos poderia sobrecarregar ainda mais os tribunais do país.

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O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, presidente da Corte.

Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência e afirmou que a ação trata de uma questão de relevância social e econômica. Disse que a aquisição de um imóvel é um direito “mínimo” e que garante a dignidade da população.

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Para Fachin, as condições para financiar um imóvel devem ser asseguradas para garantir a proteção da dignidade. Ele considerou que o dispositivo atual limita o avanço de uma “sociedade justa” e não traz soluções econômicas para o problema da falta de moradia. O entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

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