Como Ter Isenção de Imposto de Renda para Quitação de Outro Imóvel

Isenção de IR em Ganho de Capital Venda de Imóvel
Isenção de imposto na venda de imóvel
Patrocinado

Você pode Economizar com Imposto de Renda

Vai fazer sua declaração de imposto de renda? Então fique atento, se vendeu imóvel talvez possa ser beneficiado pela isenção de imposto. A isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel também vale para quitação de débito de um segundo imóvel já em posse do contribuinte.

A definição foi feita pela 2ª turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Por isso, alguns advogados acreditam que um dos motivos para a decisão é, proporcionar agilidade ao mercado imobiliário, aumentando a liquidez. A decisão do STJ é contrária ao que estabelece a Receita Federal. No artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05. A Receita excluía da isenção fiscal o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça  considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal. No entanto, ela excluía da isenção fiscal a possibilidade do contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.

A Segunda Turma, especializada em direito público, analisou um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão favorável obtida por um contribuinte de Santa Catarina na Justiça Federal.

Sobre a Lei

A tributação sobre o Ganho de Capital foi alterada pela Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016.  Possou de 15% sobre o ganho apurado para uma tabela progressiva, que varia de 15% a 22,5%, em função da faixa do ganho auferido. O calculo é feito pelo programa Ganho de Capital no site da Receita Federal. Apesar da lei ser de março de 2016, a alteração só produziu efeito a partir de 1° de janeiro de 2017. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo n° 3/2016.

Contudo a Receita Federal tinha entendimento de que essa operação não dava direito à isenção. Por esta razão, o contribuinte ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve decisão favorável. A Receita recorreu então ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma.

Entretanto, a tendência é que esse entendimento do STJ seja mantido. Acima de tudo é preciso ter em vista a própria finalidade de regra de isenção do ganho de capital.

Especificamente no caso da alienação por pessoas físicas de imóveis residenciais. Tendo como exemplo a decisão do STJ, caso a receita não aceite você pode ajuizar ação como o caso acima. Seja Membro do Clube Investidores Brasil e  fique informado de tudo que pode lhe ajudar a cuidar de seu patrimônio. Sua filiação é gratuita.

Aproveite a oportunidade e veja o material sobre outros aspectos importantes do imposto de renda que preparamos.

Receba conteúdo exclusivo sobre os temas de seu interesse! Confirme em sua caixa de e-mail sua inscrição para não perder nada