Você pode Economizar com Imposto de Renda
Vai fazer sua declaração de imposto de renda? Então fique atento, se vendeu imóvel talvez possa ser beneficiado pela isenção de imposto. A isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel também vale para quitação de débito de um segundo imóvel já em posse do contribuinte.
A definição foi feita pela 2ª turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Por isso, alguns advogados acreditam que um dos motivos para a decisão é, proporcionar agilidade ao mercado imobiliário, aumentando a liquidez. A decisão do STJ é contrária ao que estabelece a Receita Federal. No artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05. A Receita excluía da isenção fiscal o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal. No entanto, ela excluía da isenção fiscal a possibilidade do contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.
A Segunda Turma, especializada em direito público, analisou um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão favorável obtida por um contribuinte de Santa Catarina na Justiça Federal.
Sobre a Lei
A tributação sobre o Ganho de Capital foi alterada pela Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016. Possou de 15% sobre o ganho apurado para uma tabela progressiva, que varia de 15% a 22,5%, em função da faixa do ganho auferido. O calculo é feito pelo programa Ganho de Capital no site da Receita Federal. Apesar da lei ser de março de 2016, a alteração só produziu efeito a partir de 1° de janeiro de 2017. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo n° 3/2016.
Contudo a Receita Federal tinha entendimento de que essa operação não dava direito à isenção. Por esta razão, o contribuinte ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve decisão favorável. A Receita recorreu então ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma.
Entretanto, a tendência é que esse entendimento do STJ seja mantido. Acima de tudo é preciso ter em vista a própria finalidade de regra de isenção do ganho de capital.
Especificamente no caso da alienação por pessoas físicas de imóveis residenciais. Tendo como exemplo a decisão do STJ, caso a receita não aceite você pode ajuizar ação como o caso acima. Seja Membro do Clube Investidores Brasil e fique informado de tudo que pode lhe ajudar a cuidar de seu patrimônio. Sua filiação é gratuita.
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