Uma liminar da Justiça do Trabalho proibiu nesta quarta-feira 27, que Instagram e Facebook aceitem em suas plataformas conteúdos com exploração de trabalho infantil artístico sem que haja autorização judicial. As plataformas terão de remover os posts de forma ativa. A multa diária para a rede social que descumprir a medida é de R$ 50.000 por criança ou adolescente identificado sem autorização judicial. Cabe recurso.
A decisão provisória, concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Ministério Público Estadual de São Paulo. Segundo a magistrada, “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A juíza lista em sua decisão alguns dos riscos:

pressão para produzir conteúdo; exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima; impactos sociais e educacionais. Afirma que o trabalho na internet pode atrapalhar os estudos e privar a criança de atividades da infância; uso indevido e ilimitado de imagens que podem ser compartilhadas por terceiros.
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A ação pública pede às redes sociais uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Exige ainda a implementação de ferramentas de controle como sistemas para identificar conteúdos feitos com participação de crianças e adolescentes sem aval judicial prévio. O processo ainda teve o mérito julgado.
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PROTEÇÃO À INFÂNCIA Segundo os integrantes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual paulista, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças nas redes sociais, mas cobrar mecanismos para que haja a proteção necessária à atividade. Os órgãos afirmam que é responsabilidade das plataformas combater as violações, uma vez que elas lucram diretamente com os conteúdos. “As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, diz a ação.