O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, anulou a condenação do ex-diretor da Dersa, estatal paulista de administração de rodovias, o engenheiro Paulo Vieira de Souza, a 27 anos e oito dias de prisão na Operação Lava Jato.
A sentença é de 2019. Ele foi condenado por fraudar licitações e participar da formação de um cartel de empreiteiras que visavam obras do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo, mas sempre declarou ser inocente.
Por 2 votos a 1, a Quinta Turma do TRF3 decidiu que a 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso.
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Inicialmente, a denúncia contra Paulo Vieira, que atingia ainda outras 31 pessoas, foi enviada por prevenção à 5.ª Vara Criminal de São Paulo, onde já tramitavam ações da Operação Sud, que também implicava a Dersa. O processo, no entanto, foi desmembrado meses depois e só a ação contra o ex-diretor da estatal ficou com a juíza Maria Isabel do Prado. O outro processo conexo foi redistribuído pela própria magistrada, que ao analisar os autos concluiu que não havia relação com a Operação Sud.
Ao julgar o caso, a Quinta Turma do TRF3 concluiu que a ação contra Paulo Vieira também deveria ter sido redistribuída. Prevaleceu o voto do desembargador Paulo Fontes. “A própria juíza processante reconheceu um erro na sua avaliação inicial quanto à prevenção”, escreveu. Ele foi acompanhado por Maurício Kato.
Em seu voto, Paulo Fontes argumentou ainda que “em casos da ‘operação Lava Jato’ em que se discutia a competência por prevenção da 13ª Vara de Curitiba”, o Supremo Tribunal Federal “firmou posicionamento mais rigoroso, evitando a ampliação excessiva da competência”.
O que acontece agora?
Com o julgamento do TRF3, todas as decisões da primeira instância, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo será redistribuído e precisará recomeçar do zero. Isso significa que a ação será remetida por sorteio a um novo juiz federal. Esse magistrado será responsável por analisar novamente os autos para verificar se há elementos para receber as acusações e abrir uma nova ação penal.
A defesa, no entanto, deve alegar que o caso está prescrito, porque Paulo Vieira tem mais de 70 anos. Esse argumento já foi apresentado pelo advogado Leandro Baeta Ponzo no recurso enviado ao TRF3, mas os desembargadores não chegaram a analisar o mérito. A Quinta Turma restringiu o julgamento à controvérsia sobre a competência.
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A denúncia
A condenação anulada pelo TRF3 foi a primeira imposta a Paulo Vieira na esteira da Operação Lava Jato. Ele vinha sendo investigado por procuradores das forças-tarefas de São Paulo e do Paraná.
A denúncia teve como ponto de partida acordos de leniência da Odebrecht e da Carioca Engenharia e acordos de colaboração de executivos da Queiroz Galvão.
A Lava Jato afirmou que as construtoras formaram um cartel com o aval de agentes públicos da Dersa e da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), que receberiam propinas em troca de sua colaboração. O suposto esquema teria começado em 2004 e, segundo a denúncia, teria “eliminado totalmente” a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).
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A sentença, agora derrubada, concluiu que o ex-diretor da Dersa “abusou do poder econômico, dominando o mercado e eliminando de forma total a concorrência mediante ajuste e acordo das empresas”.
“O acusado praticou a conduta criminosa exclusivamente movido por cupidez, por ambição financeira desmedida, logrando tirar grande proveito pecuniário ilícito em detrimento da ordem econômica”, escreveu a juíza na ocasião.
Relembre a trajetória do ex-diretor da Dersa
Paulo Vieira de Souza foi apontado como operador de propinas do PSDB, o que negou reiteradamente ao longo da Lava Jato. Ele comandou a Dersa nos governos de José Serra, Geraldo Alckmin e Alberto Goldman.
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O engenheiro chegou a ser preso na fase 60 da Lava Jato, a Operação Ad Infinitum, por suspeita de lavagem de dinheiro. Na época, foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção pelo delator Adir Assad, que o acusou de ter movimentado milhões em propinas. Procuradores descumpriram que Paulo Vieira mantinha contas em offshores na Suíça.