A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão imediata de dispositivos da lei aprovada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que autorizava um plano bilionário para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que proibiu a execução de atos administrativos baseados na nova legislação até nova análise judicial.
Na prática, a decisão paralisa a estratégia do governo distrital de utilizar patrimônio público — incluindo imóveis de estatais — como instrumento para sustentar a capitalização do banco estatal em meio às turbulências provocadas por operações financeiras ligadas ao Banco Master.
A liminar determina que o governo se abstenha de executar qualquer medida prevista na lei, especialmente aquelas relacionadas ao financiamento da operação e à utilização de ativos públicos como garantia.
Lei previa operação de até R$ 6,6 bilhões para reforçar o banco estatal BRB
A legislação, sancionada em 10 de março pelo governador Ibaneis Rocha, autorizava uma estrutura ampla de capitalização do BRB.
O texto permitia ao GDF:
- contrair empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições financeiras;
- realizar aportes diretos de capital no banco, inclusive por meio de ativos públicos;
- vender ou transferir bens do governo para reforçar a estrutura patrimonial da instituição financeira.
Entre os mecanismos previstos estava a possibilidade de utilizar imóveis pertencentes ao Distrito Federal ou a empresas públicas distritais para sustentar a operação.
Segundo a decisão judicial, o risco de utilização desses ativos justificaria a suspensão preventiva da lei.
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Imóveis públicos de estatais entrariam como garantia da operação
A lei autorizava a inclusão de nove imóveis públicos vinculados a empresas estatais do DF como parte do processo de capitalização.
Entre elas estavam:
- Terracap
- CEB
- Caesb
Na avaliação do magistrado, a transferência ou utilização desses ativos em operações financeiras poderia gerar impactos patrimoniais significativos ao erário, especialmente porque os bens não têm relação direta com a atividade bancária do BRB.
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O juiz destacou que medidas dessa magnitude exigem análise rigorosa sobre interesse público, avaliação econômica e eventual autorização legislativa específica.
Assembleia do BRB segue autorizada
Apesar da suspensão da lei, a decisão judicial não interfere diretamente na governança do banco.
Com isso, permanece autorizada a assembleia-geral do BRB marcada para 18 de março, que deverá discutir alternativas internas para reforçar o capital da instituição — incluindo a emissão de novas ações no mercado.
A decisão deixa claro que o banco pode buscar soluções corporativas próprias, desde que não utilize os instrumentos previstos na lei suspensa.
Ação civil pública questiona risco ao patrimônio público no caso do Banco Master
A liminar foi concedida após ação civil pública apresentada por um grupo de signatários, entre eles:
- Ricardo Cappelli
- Cristovam Buarque
- Rodrigo Dias
Os autores argumentam que a legislação poderia produzir efeitos patrimoniais imediatos e potencialmente irreversíveis, caso ativos públicos fossem transferidos ou alienados para sustentar a capitalização do banco.
Segundo a ação, a intervenção judicial seria necessária para evitar que decisões administrativas gerem perdas permanentes ao patrimônio público do Distrito Federal.
Pressão financeira e risco sistêmico no centro da disputa
O plano de capitalização surge em meio à crescente pressão sobre o Banco de Brasília após operações envolvendo o Banco Master, episódio que levantou questionamentos sobre governança, exposição a risco e necessidade de reforço de capital.
A tentativa do governo distrital de estruturar um mecanismo extraordinário para sustentar o banco estatal passou a ser alvo de forte contestação jurídica e política.
Com a liminar, a operação bilionária fica temporariamente congelada, elevando a incerteza sobre o caminho que o governo do DF adotará para estabilizar o BRB e preservar a solvência da instituição.



