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Um caso polémico veio à luz em Rio Grande do Norte, onde a famosa rede de lanchonetes Habib’s foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária. De acordo com o TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), a mulher alegou ter sido mantida em cárcere privado por sua gestora na loja em que trabalhava.

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Em comunicado, o Habib’s alegou que a condenação não se referia a cárcere privado. A empresa garantiu o seu compromisso com a ética e transparência nas suas relações de trabalho, repeliu qualquer forma de violência e discriminação e afirmou estar comprometida com o respeito aos direitos dos seus colaboradores.

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Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indenização foi fixada inicialmente em 5.000 reais. Em recurso ao TRT-21, a vítima pediu que o valor fosse reajustado para 80 mil reais. A desembargadora do TRT Auxiliadora Rodrigues classificou a violação cometida pela empresa como grave e apontou a falta de discrição do gestor da unidade, com quem a trabalhadora havia partilhado as suas suspeitas.

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Para além da indenização por danos morais, a ex-funcionária do Habib’s conseguirá o pagamento das suas verbas trabalhistas, como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.

Segundo a trabalhadora, após denunciar irregularidades e suspeita de desvio de dinheiro na loja à gerência, ela foi levada por sua superior a uma sala, onde foi mantida por cerca de quatro horas. a ex-funcionária afirmou ter sido insultada, humilhada e ameaçada repetidamente no local. A superior teria ameaçado, inclusive, mandar “alguém dar uma surra” nela.

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A vítima diz que voltou para casa transtornada e chorando após o episódio. Tempos depois, teve que procurar ajuda médica e foi afastada do trabalho por “reações ao estresse grave e transtornos de adaptação“, resultando num transtorno por estresse pós-traumático. A sua licença médica foi considerada acidentária, ou seja, a sua degradação da saúde tinha ligação direta com o trabalho.

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