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Na última sexta-feira (17) o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a multa diária ao Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) por conta da greve na fábrica da Renault.

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Nenhum veículo saiu da linha de produção em São José dos Pinhais desde o último dia 7, quando começou a paralisação considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. A estimativa é que mais de 7,6 mil veículos deixaram de ser produzidos. Os trabalhadores da Horse, fornecedora de motores para a montadora francesa, também seguem em greve.

De acordo com Marco Antonio Vianna Mansur, desembargador que assina a liminar, o sindicato demonstrou uma postura de “absoluto desprezo à Lei e ao Poder Judiciário, sendo presumível de que assim age na certeza de contar com o beneplácito do Judiciário para ter reduzido o valor ou ser isento do pagamento da multa”.

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A entidade que representa os trabalhadores contesta o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e cobra um reajuste salarial para a categoria que contemple ganhos reais além da aplicação dos índices de inflação.

Constrangimentos à entrada dos funcionários
No último dia 15, uma audiência de conciliação foi convocada para que a montadora e o sindicato chegassem a um acordo para pôr fim à paralisação.

De um lado, Renault e Horse mantiveram a proposta de pagamento de PLR de R$ 25 mil em duas parcelas, sendo a primeira antecipada de R$ 18 mil, além da contratação de mais trabalhadores para as linhas de produção. Do outro, o SMC alegou ter havido retrocesso em relação às pretensões dos trabalhadores e não concordou com a volta ao trabalho.

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Sem acordo, o desembargador determinou que dois oficiais de Justiça fossem até o Complexo Industrial Ayrton Senna para checar se havia bloqueios à entrada dos trabalhadores. Apesar de não terem presenciado obstruções, os oficiais de Justiça entrevistaram trabalhadores que confirmaram os constrangimentos à entrada.

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Uma outra multa ao sindicato, de R$ 10 mil, foi determinada pelo desembargador na ocasião caso os representantes do SMC praticassem “constrangimento de direitos” contra os trabalhadores contrários à greve na Renault. “Filmagens mostram representantes do sindicato na portaria, já dentro da sede da empresa. Não é o local mais apropriado”, ponderou Mansur.

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Ao estipular o aumento da multa diária de R$ 30 mil para R$ 100 mil, Mansur classificou o comportamento do sindicato como “censurável”. “Nas audiências de conciliação, por mim presididas, não se evidenciou a menor disposição em colaborar na busca de um entendimento. Aliás, diante da falta de atitude colaborativa, ficou difícil até mesmo de entender qual o objetivo buscado com o movimento grevista”, avaliou o desembargador.

Na primeira decisão do TRT sobre o caso, no último dia 9, Mansur lembrou que a lei que rege as greves trabalhistas no país determina que quaisquer paralisações precisam ser comunicadas à empresa com uma antecedência mínima de 48 horas. “Não parece ser o caso”, disse o magistrado.

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Ao determinar o retorno imediato ao trabalho, o desembargador afirmou que “há clara aparência de paralisação abusiva do trabalho, estimulada pelo sindicato”. Como consequência, Mansur estabeleceu a aplicação de uma multa diária de R$ 30 mil à entidade em caso de descumprimento da decisão.

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