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A Justiça Federal condenou o Ibama por litigância de má-fé após o órgão não cumprir uma liminar concedida em abril de 2025. A ação se referia às aves apreendidas com o ex-ministro Anderson Torres em fevereiro de 2023. A defesa reclamou duas vezes, alegando que, mesmo passados três meses, nenhuma das determinações judiciais havia sido cumprida.

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O desembargador Newton Ramos entendeu que o Ibama agiu de forma desleal no processo e impôs multa de R$ 8 mil pelo não cumprimento da liminar. Também foi estipulado um prazo de 48 horas para que o órgão comprovasse o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

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A liminar determinava três medidas: suspensão dos autos de infração contra Anderson Torres, retirada das restrições administrativas e devolução das aves apreendidas. O Ibama não realizou nenhuma delas, segundo a defesa. O advogado Enzo Novacki afirmou que bastava uma alteração simples no sistema interno do instituto e criticou a falta de ação do órgão, qualificando a conduta como perseguição política.

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