Quatro ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro foram suspensas do plenário virtual a pedido do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em todas as ações, o STF já tinha maioria dos votos para condenar os réus que são João Lucas Valle Giffoni, que foi preso dentro do Congresso; Davis Baek, detido na Praça dos Três Poderes; Jupira Silvana da Cruz Rodrigues; e Nilma Lacerda Alves.
SAIBA: Ministério da Saúde faz aquisição milionária sem licitação com empresa de um funcionário
Entre para o Telegram do Investidores Brasil!
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui.
As duas mulheres acusadas terão as ações julgadas no plenário físico porque Mendonça pediu destaques. Nos outros dois casos, o ministro pediu vista, então, eles ficarão até 90 dias suspensos.
Todos os réus respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes que votou pelas condenações e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber (votou antes de se aposentar), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Já o ministro Cristiano Zanin pediu penas menores que as propostas por Moraes.
“Senhor presidente, eminente relator e demais pares. Peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.
MAIS: STJ nega liminar para que Flávio Dino forneça imagens do 8 de Janeiro