Ministério da Defesa passa a ser o responsável por “interpretar a Constituição”, publicado no Diário Oficial da União. O Diário Oficial da União publicou a aprovação do regimento interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que passa a ter a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.
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A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora, oficialmente a função de interpretar a Constituição. Leia a publicação na íntegra aqui.
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Da Categoria e competência
Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:
I– prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União“.
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