A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) propõe que a ministra da Saúde, Nísia Trindade, seja obrigada a ressarcir os cofres públicos em R$ 11 milhões por danos supostamente praticados ao erário.
O pedido está em parecer do último dia 4 da Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal. O processo concluiu que Nísia não comprovou a regularidade da aplicação de recursos repassados pela União em contrato firmado com a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), quando o órgão era presidido por ela.
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O auditor Sérgio Brandão Sanchez, que assinou o documento, disse que houve erros na metodologia em um estudo feito pela fundação sobre o uso de drogas na população brasileira, além de que itens do edital do contrato não foram cumpridos.
O documento ainda precisa ser aprovado pelo ministro relator do caso, Antonio Anastasia, e pelos demais integrantes do tribunal no plenário da corte. A data de julgamento ainda não está definida.
Questionada pela Folha de S.Paulo sobre o tema e se Nísia gostaria de comentá-lo, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde respondeu que as demandas seriam tratadas pela Fiocruz, já que o caso envolve a fundação.
A comunicação da Fiocruz afirmou que o processo do TCU ainda está em curso e “segue os trâmites regulares estabelecidos pela administração pública federal” e que “não há qualquer decisão até o momento”.
Também disse que reitera a lisura, o mérito científico e a credibilidade do levantamento e que, com a abertura do contraditório, apresentará as evidências necessárias para a conclusão favorável do processo pelo órgão.
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O processo aberto do TCU, chamado de tomada de contas especial, foi instaurado pela Senad (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos) em 2022, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
A Senad contratou o estudo em 2014 por R$ 7, 9 milhões, com recursos do Fundo Nacional Antidrogas. A Fiocruz concorreu ao edital e foi selecionada.
A pesquisa, que ouviu quase 16 mil pessoas no país, concluiu que não existe uma epidemia de uso de drogas no Brasil. Ele envolveu 400 profissionais –entre pesquisadores da área de epidemiologia e estatística, entrevistadores de campo e equipe de apoio.
O governo de Michel Temer chegou a engavetar o levantamento em 2017. A pasta da Justiça alegou que o estudo não permitia a comparação de dados com levantamentos anteriores.
Ele só foi liberado em agosto de 2019, após um acordo entre a AGU (Advocacia Geral da União), o Ministério da Justiça e a Fiocruz.
A pesquisa tinha o objetivo de estimar e avaliar os parâmetros epidemiológicos na população para servir de subsídio na elaboração de políticas de prevenção e controle dos problemas do uso abusivo de drogas.
Segundo a pasta da Justiça, as falhas no levantamento não permitiriam a comparação de dados com pesquisas anteriores, o que estava previsto no escopo de obrigações do contrato.
O tópico dizia que os dados obtidos deveriam ser estatisticamente confrontados com os resultados de levantamentos domiciliares anteriores, visando comparações que poderiam desvendar possíveis tendências no uso de drogas na população brasileira.
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O ministério chegou a abrir um processo administrativo sobre o tema. Segundo o TCU, os responsáveis na fase interna do processo chegaram a ser comunicados.
Porém, de acordo do tribunal, não houve justificativas suficientes dos envolvidos para elidir a irregularidade e nem a devolução dos recursos, por isso, instaurou-se a tomada de contas especial.
Da análise dos documentos, verificou-se que Nísia, a Fiotec (Fundação Para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde), órgão ligado à Fiocruz, e outro ex-dirigente da fundação, eram responsáveis pela gestão e execução dos recursos federais recebidos.
O TCU concordou com as alegações da secretaria de que Nísia, como gestora do contrato, o executou sem atingir os objetivos previstos no edital e deixou de tomar as providências ao seu alcance. Por conta disso, segundo o tribunal, o resultado tornou o objeto “inservível e sem funcionalidade”.
“A ausência das providências ao seu alcance, necessárias ao atingimento dos objetivos pactuados no instrumento em questão, seja por ser o objeto inservível, seja por não ter alcançado funcionalidade, resultou na impossibilidade de seu aproveitamento pelos beneficiários, e, consequentemente, em dano ao erário correspondente ao valor integral repassado”, diz o TCU.
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Sanchez também disse que não há excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade na conduta de Nísia e que é razoável supor que o responsável tinha consciência da ilicitude de sua conduta.
“Era exigível conduta diversa da praticada, qual seja, tomar todas as providências necessárias ao atingimento dos objetivos pactuados para o instrumento em questão”, disse.
Ele também considerou culpados pelos mesmos motivos e em solidariedade todos os responsáveis pelo contrato. Além disso, recomendou que apresentem alegações de defesa ou recolham o valor total do débito quantificado em relação à irregularidade, corrigido pela inflação, a ser devolvido ao Fundo Nacional Antidrogas.
“A totalidade dos recursos repassados deverá ser ressarcida, uma vez que a execução do objeto não atendeu às especificações técnicas contidas no edital, o que resultou em total ausência de funcionalidade e imprestabilidade do objeto”, disse.
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A Fiocruz respondeu, por meio de nota à reportagem, ser importante ressaltar que em nenhum momento procedimentos administrativos ou financeiros relacionados à pesquisa foram objeto de questionamento pelo financiador.
Também disse que à época do envio da prestação de contas, a Senad realizou questionamentos relacionados a questões técnicas e metodológicas da pesquisa, “que foram prontamente respondidas pela Fiocruz”.