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Moraes determina a prisão do ex-presidente Collor, em ação da Operação Lava Jato, extinta pelo STF

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Na noite desta quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Fernando Collor de Mello e determinou a prisão do ex-presidente.

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Ele foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A ação foi um desdobramento da extinta operação Lava Jato.

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Ao negar os pedidos da defesa de Collor, que também exerceu mandato de senador, o ministro do STF afirmou que os recursos tinham caráter “meramente protelatório”.

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Moraes também encaminhou sua decisão para análise dos outros ministros no plenário virtual da Corte. A análise terá início às 11h desta sexta (25) e terminará às 23h59.

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– Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO – disse Moraes em despacho.

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De acordo com a condenação do STF, o ex-presidente teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões. O objetivo era viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da empresa.

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