MP quer que TCU reverta penalidades de empresas condenadas na Lava Jato. subprocurador federal Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que anule penalidades impostas a empresas condenadas em processos da operação Lava Jato que usaram provas do acordo de leniência da Odebrecht – anuladas por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O MP que atua junto à Corte de Contas quer que sejam tornadas sem efeitos as declarações de inidoneidade para licitar com a administração pública, “em respeito ao devido processo legal e de modo a prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados pelas instâncias competentes”.
A decisão se dá na esteira da decisão em que Dias Toffoli anulou todas as provas e elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht, a pedido da esposa de Zanin, Ministro do STF e ex-advogado de Lula. Como mostrou o Estadão, o despacho pode levar a um ‘efeito cascata’, com consequências que deverão ser analisadas caso a caso.
No documento de 2 páginas, Lucas Rocha Furtado diz que a Lava Jato inabilitou a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil.
– Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação – indicou.
O subprocurador-geral não fez nenhum pedido cautelar – medida mais urgente – ao TCU. A ideia é a de que a Corte analise e discuta a eventual reabilitação das empresas caso a caso.
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Em sua avaliação, em cumprimento à decisão do STF, a Corte de Contas deve adorar providências para “buscar a reparação todos os danos perpetrados pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de instâncias inferiores do Poder Judiciário”.
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