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A partir de segunda-feira (6), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser oferecida por todos os Estados do Brasil, adotando o número do CPF (Cadastro Pessoa Física) como padrão de identificação. O objetivo é a redução de fraudes e burocracias governamentais.

No entanto, a troca do Registro Geral (RG) pelo novo documento não precisa ser feita imediatamente. O modelo antigo é válido até 28 de fevereiro de 2032.

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Luciane, conhecida como a “Dama do Tráfico,” é casada com Clemilson dos Santos Farias, também conhecido como “Tio Patinhas” e líder do Comando Vermelho no Amazonas.

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Alguns estados já estavam emitindo a Carteira de Identidade Nacional, mas a partir de segunda todos os Estados passarão a emitir.

A primeira via e a renovação do documento são gratuitas. Assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estará disponível em versão físcia e digital.

Por que o número do CPF vai substituir o do RG?
O uso do número do Cadastro Pessoa Física, emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o RG é emitido por estados.

Dessa forma, o CPF passará a ser utilizado em praticamente todos os documentos, permitindo que, a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso à todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.

A partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais poderão ter acesso à todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.

Confira quais documentos vão adotar o número do CPF:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Título de eleitor
Cartão Nacional de Saúde
Documento Nacional de Identificação (DNI)
Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Número do Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Certificado militar
Vale destacar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) não irá contar com a designação de “sexo” ou diferenciação entre o “nome” e “nome social”. A mudança visa tornar a carteira de identidade mais inclusiva para a comunidade LGBTQIA+.

Validade da CIN
O período pelo qual o novo documento é válido varia conforme a faixa etária. Confira:

5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos
10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos
Validade indeterminada para quem tem acima de 60 anos