Novas Regras Trabalhistas são Validas apenas para Novos Contratos
Ministros do Supremo Tribunal Federal tem discutido sobre a validade das novas regras trabalhistas que entraram em vigor desde Novembro de 2017. O parecer da comissão de ministros será votado no plenário do Tribunal. A comissão é contrária ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.
O Tribunal defende deve-se aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro. Em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário.
O que inclui a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro. De acordo com a proposta se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça.
Para que seja validado esse entendimento precisa a aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz o Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes”, afirma o Ministério. No entanto, o assunto ainda não esta definido.