Novo marco cambial criado no governo Bolsonaro está em vigor

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Novo marco cambial criado no governo Bolsonaro está em vigor. A nova Lei Cambial (14.286/2021) foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2021 no governo Bolsonaro.

Além de desburocratizar processos para empresas e incentivar a atração de capital estrangeiro, a nova legislação traz regras para pessoas físicas que compram ou vendem moeda estrangeira.

Passou a vigorar no dia 1º de janeiro o novo marco cambial, lei que regula o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central.

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A mudança na regulamentação pretende tornar mais simples as transações internacionais para beneficiar a atuação do país no comércio exterior.

A nova medida não trabalha apenas com exportadores e importadores, mas tem impacto também sobre viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.

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As operações de câmbio, agora com novo regimento, são transações que envolvem compra ou venda de moedas estrangeiras para diferentes objetivos, podendo ser realizado entre dois países, para viagens internacionais ou como remessa e recebimento de valores do exterior.

O novo marco cambial

Marco cambial é um mecanismo criado para facilitar as transações em moedas estrangeiras para pessoas físicas e jurídicas. A nova legislação moderniza e atualiza as normas que regulam a movimentação de dinheiro do Brasil para o exterior e conversão de moedas.

Com a nova legislação, por exemplo, fica permitida a negociação entre pessoas físicas até o limite de US$ 500, operação permitida anteriormente apenas com bancos.

“Inovações relevantes introduzidas pelo novo marco cambial foram a permissão para a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de USD500, desde que o dinheiro esteja necessariamente em espécie, e a previsão expressa sobre a competência para o BACEN regulamentar as contas em moedas estrangeiras, cuja responsabilidade até então era do Conselho Monetário Nacional (CNM)”.

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O novo marco cambial também trará mudanças para o comércio exterior, viagens internacionais e contas fora do país.

A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais, passando dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil. Medida que vale tanto para quem sai do Brasil quanto para quem chega no país.

“Embora o BCB tenha regulamentado grande parte das inovações e mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal do Câmbio, alguns pontos importantes da legislação ainda estão pendentes de regulamentação, em especial as disposições relacionadas a operações de câmbio interbancárias, compensação privada de créditos, eliminação de prazos para liquidação de operações de câmbio e novas situações previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional”.

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Com as mudanças o mercado de cambio terá novos players e não mais somente bancos ou corretoras internacionais, notadamente fintechs que não possuem presença física. Isso aumentará a concorrência no mercado de cambio e diminuirá o spread (ganho) das corretoras e bancos na compra e venda de moeda estrangeira o que fará com que o valor de compra da moeda fique menor para o consumidor final (pessoa física ou jurídica)”, explica o professor, que ainda ressalta a possibilidade de pessoas físicas terem conta em moeda estrangeira no país ou em real fora do Brasil.

Manutenção de contas no Brasil em outras moedas que não o real. Atualmente só é possível para algumas empresas de alguns setores (ex. empresas de petróleo e de aviação). Com as novas regras se aumentará o leque de casos em que será possível ter contas no Brasil em moeda estrangeira”.

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A conta em moeda estrangeira possibilitará a realização de viagens internacionais e de transações internacionais (como a compra de produtos ou serviços) na moeda escolhida, evitando o custo de encargos tributários existentes hoje na utilização de cartão de crédito no exterior e em cartões pré-pagos em moeda internacional — é o caso da alíquota de 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Para quem quer uma reserva em moeda forte. Sem opção de conta corrente neste formato, acabam optando por dinheiro em espécie. Portanto, a criação de contas em dólares traria mais controle desse mercado ao BC”, afirmam analistas.

No novo marco cambial, o BC também permite a criação de contas em reais no exterior. A nova regra está em linha com uma das funções programadas para o Pix, a transferência internacional.

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A implantação vai depender, no entanto, do apetite de cada país por essas contas. “É necessário observar se o real será relevante lá fora. Na América do Sul, provavelmente será. Mas é um processo demorado, que dependerá do desempenho da moeda nos próximos anos“, diz Kenneth Antunes Ferreira, sócio da área de Bancário, Operações e Serviços Financeiros do escritório de advocacia Lefosse.

O novo marco cambial busca mudar esse panorama. O artigo 5º estabelece que contas em reais detidas por não-residentes passarão a ter o mesmo tratamento que as contas em reais mantidas por residentes, exceto pelos requisitos e procedimentos que a BC vier a estabelecer. “É algo muito importante para quem tem família no exterior e idas e vindas de recursos, como pagamento de pensão a filhos e negociação de bens no país”.

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“Os bancos poderão passar a pedir que os próprios clientes classifiquem suas operações cambiais, o que poderá significar uma redução no custo de observância, monitoramento e back office, algo que hoje é repassado aos clientes.”

A redução de “papelada” burocrática deve se traduzir em spreads mais baixos e valores menores cobrados na troca de moeda estrangeira, diz Pedro Barreiro, da Wise. Mas ele aponta que é prematuro fazer previsões sobre o tamanho do impacto. “Vai depender de como o BC irá normatizar e regulamentar a lei ao longo deste ano.”

Conteúdo em colaboração com Infomoney, Exame, Valor e Senado