OAB regionais se manifestam contra Moraes

OAB regionais se manifestam contra Moraes
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OAB regionais se manifestam contra Moraes. Até o momento, dez seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear contas bancárias de 43 supostos financiadores (pessoas físicas e jurídicas) de protestos de caminhoneiros ao redor país.

No documento, as seccionais observam que, ao congelar os recursos, Moraes não notificou o Ministério Público Federal, previamente, tampouco os que estariam por trás das manifestações. “Dessa forma, houve afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, constataram as seccionais, em um documento enviado ao Conselho Federal da OAB, na sexta-feira 18.

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Adiante, as seccionais lembram que a canetada do ministro afetou uma série de trabalhadores vinculados às empresas, que, agora, estão impedidas de realizar pagamentos de salários e honrar dívidas com fornecedores.

Também o documento menciona que os advogados dos alvos de Moraes não conseguem acesso aos autos do processo, de modo a entenderem o que está ocorrendo. Por isso, o pedido das seccionais afirma que as prerrogativas dos advogados estão sendo violadas no país, o que é totalmente inconstitucional.

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“Solicitamos que sejam avaliadas medidas para que se evitem violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos em que foram proferidas as decisões ora mencionadas, garantindo desta forma o amplo e irrestrito exercício profissional”, conclui o texto, assinado pelas seccionais do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia.

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Por fim, as seccionais pedem à OAB que analise, em regime de urgência, a constitucionalidade da decisão de Moraes, “considerando possível malferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os artigos 5º, LIV, LV e 93, IX da Constituição, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.