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Penhora de cotas do fundo imobiliário do Shopping Eldorado é autorizada pela justiça. A massa falida do Banco Santos, que quebrou em 2005, obteve na Justiça paulista uma vitória na cobrança de uma dívida que se arrasta desde 2004.

O desembargador Heraldo de Oliveira, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a penhora das cotas do fundo imobiliário Eldorado (ELDO11B), detentor de 50% do Shopping Eldorado, localizado na capital do estado. Ainda cabe recurso.

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O FII Eldorado é negociado em bolsa, mas tem apenas 60 cotistas, de acordo com informe de dezembro de 2022. O shopping é administrado pela Aliansce Sonae + brMalls, mas a empresa não detém participação no empreendimento. Procurada pelo Seu Dinheiro, a assessoria de imprensa do Eldorado disse que o shopping não vai se posicionar a respeito.

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Entenda a disputa entre a massa falida do Banco Santos e a família Veríssimo
A massa falida busca cobrar na Justiça uma dívida contraída junto ao Banco Santos em 2004 pela empresa Verpar S.A., João Alves Veríssimo Sobrinho e Adelino Alves Veríssimo, membros da família fundadora do Shopping Eldorado.

O débito tinha valor de R$ 32,45 milhões, à época, mas em valores de hoje, a dívida não paga chega a R$ 487.229.117,66, segundo o acórdão do TJ-SP.

Inicialmente, a credora tentou a penhora de uma série de bens dos devedores, como contas bancárias, seis imóveis em diferentes localidades do estado de São Paulo e no Pará, joias e até dinheiro em espécie.

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No entanto, a medida não foi suficiente para quitar a dívida, uma vez que um dos imóveis era impenhorável, outros haviam sido vendidos ou doados (assim como as joias) e um deles teria aparecido na declaração de imposto de renda de um dos devedores “por engano”.

Diante da ausência de bens passíveis de penhora, a credora suspeitou que os devedores estariam ocultando patrimônio, isto é, lançando mão de um esquema de blindagem patrimonial, com ocultação de bens em outras empresas, de modo a não vê-los executados.

Assim, a massa falida do Banco Santos apresentou o que, em juridiquês, se chama de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, quando se solicita ao juiz desconsiderar a autonomia de uma pessoa jurídica para atribuir responsabilidade aos seus sócios, na pessoa física.

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No agravo de instrumento que motivou a decisão do TJ-SP, a massa falida do Banco Santos alega que os devedores ainda tinham bens a serem penhorados, porém “escondidos” em empresas constituídas por eles justamente com essa finalidade, para “evitar o pagamento de seus credores”.

E onde entra o Shopping Eldorado nessa?
A massa falida do Banco Santos alega que a Verpar é condômina de um terreno localizado no endereço do shopping e que o FII Eldorado, proprietário de 50% do Shopping Eldorado e 50% do seu Edifício Garagem, tem, entre seus cotistas, integrantes da família Veríssimo e empresas ligadas aos devedores executados, além de ter, entre seus beneficiários finais, Adelino Alves Veríssimo.

“Fica patente a confusão patrimonial entre as empresas, seus familiares e os devedores, configurando grupo econômico constituído para ocultar o patrimônio dos executados e evitar o pagamento de suas obrigações”, diz o acórdão.

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“No caso ficou configurada a fraude perpetrada pela Família Veríssimo e o grupo empresarial para proteger os devedores das dívidas do grupo J. Alves Veríssimo/Verpar, que também são proprietários do Shopping Center Eldorado e Edifício Garagem, pois demonstrado semelhança de atividade entre as empresas, identidade de sócios, com o mesmo administrador, caracterizado desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica”, conclui o desembargador antes de deferir a penhora das cotas do FII Eldorado.

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