Pequena e microempresas tem financiamento de R$ 5,7 bilhões. A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira que já liberou 5,7 bilhões de reais por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O valor máximo para o crédito é de 150 mil reais por empresa e os recursos podem ser usados para investimentos e capital de giro.
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O programa do governo é destinado a empresas com receita bruta anual de 81 mil até 4,8 milhões de reais. Sendo que o prazo total da operação é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 parcelas de amortização.
O crédito tem o custo da taxa de juros Selic + 6% ao ano.
Como ter acesso ao Pronampe?
O programa foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021.
A Lei 14.348/22, publicada nesta semana, agora inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa.
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
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Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
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Entretanto, as empresas interessadas em solicitar o crédito devem permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.
Sendo que, o processo é feito de forma digital, no portal e-CAC. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.