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O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem (BRKM5), apresentou nesta quarta-feira (15) o relatório final com o indiciamento de 3 empresas e de 11 pessoas por crimes ambientais. Entre elas está a Braskem e seu vice-presidente, Marcelo de Oliveira Cerqueira. O relatório será votado na próxima semana.

A CPI foi proposta pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) para investigar o colapso de minas de sal-gema em Maceió, capital de Alagoas, que levou a uma “severa instabilidade no solo” de bairros como Pinheiro, Mutange, Bebedouro e adjacências. Rachaduras, afundamentos e crateras surgiram, levando à interdição de áreas. A Braskem concordou com uma indenização de R$ 1,7 bilhão à prefeitura em julho de 2021.

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Durante o trabalho do colegiado, foram analisados documentos e depoimentos referentes à exploração do mineral sal-gema na capital alagoana desde os anos 1970. O relator afirmou que não foi possível identificar o exato momento em que a extração mineral se tornou “ambiciosa”, mas que está provada a responsabilidade da empresa.

“Concluímos que a Braskem sabia da possibilidade de subsidência [afundamento] do solo e mesmo assim decidiu deliberadamente assumir o risco de explorar as cavernas além da capacidade segura de produção. […] As jazidas poderiam ter sido exploradas sem risco, estima-se em 125 milhões de toneladas, cerca de um terço do que vinha sendo extraído anualmente”, informou o relator.

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De acordo com Rogério Carvalho, a Braskem “inseriu informação falsa em documentos públicos e omitiu dados essenciais em relatórios técnicos”, além de “deixar de informar autoridade e de adotar medidas de segurança que poderiam ter evitado o afundamento do solo”.

O relator ainda informou que a empresa deixou de monitorar e realizar procedimentos de pressurização ou preenchimento das cavidades subterrâneas que não eram mais utilizadas. “Isso não foi feito, o que produziu a união de cavernas e a aproximação das minas à superfície”, afirmou.

No relatório, o petista pediu o indiciamento de oito pessoas ligadas à Braskem e da própria empresa por terem cometido crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991, ao explorar matéria-prima pertencentes à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação. Ele também apontou que os indiciados infringiram a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) ao causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoquem destruição da flora e fauna, entre os delitos.

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O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.

A legislação permite o indiciamento, em crime ambiental, da Braskem como pessoa jurídica. Os seguintes representantes da empresa — atuais ou anteriores —  foram acusados dos crimes:

Marcelo de Oliveira Cerqueira, diretor-executivo da Braskem desde 2013, e atualmente vice-presidente executivo de Manufatura Brasil e Operações Industriais Globais;
Alvaro Cesar Oliveira de Almeida, diretor industrial de 2010 a 2019;
Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção;
Galileu Moraes, gerente de produção de 2018 a 2019;
Paulo Márcio Tibana, gerente de produção de 2012 a 2017;
Paulo Roberto Cabral de Melo, gerente-geral da planta de mineração de 1976 a 1997;
Adolfo Sponquiado, responsável técnico da empresa no local de mineração entre 2011 e 2016;
Alex Cardoso da Silva, responsável técnico em 2007, 2010, 2017 e 2019.
Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentar laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.

Rogério Carvalho sugeriu o aprofundamento nas investigações por outros órgãos. Atualmente, a Polícia Federal ainda conduz o inquérito Operação Lágrimas de Sal” para apurar os crimes envolvidos na tragédia.

A Braskem reiterou que “esteve à disposição da Comissão Parlamentar de Inquérito, colaborando prontamente com todas as informações e providências solicitadas”. “A companhia continua à disposição das autoridades, como sempre esteve”, reforçou.

No relatório final, Carvalhou sugere três projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar para reforçar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.

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Outra proposta atribui a competência de dar licença ambiental para atividades minerárias de alto risco ambiental à União. O órgão responsável no caso da Braskem, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, foi acusado de negligência por Rogério. O senador ainda propõe um novo crime específico para empresa de consultoria que produzir laudos enganosos e sugere a articulação obrigatória entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do meio ambiente.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) enalteceu o relatório e afirmou que a CPI deve auxiliar na reavaliação de outros pontos dos acordos, como a indenização por dano moral de R$ 40 mil por família. Segundo os senadores, o pagamento deveria ser por pessoa.

“Quando se envolve a parte criminal a solução vem muito mais rápida. Que desta maneira a gente promova justiça e não permita que com que impunidade estimule novas práticas ou continue apostando na inércia do poder fiscalizatório, que deveria impedir essa tragédia”, declarou o parlamentar.

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