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A ANM (Agência Nacional de Mineração) e o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas) falharam na fiscalização das atividades da Braskem (BRKM5) em Maceió. A exploração ocorre desde 1976 autorizada pelo governo federal. Porém a renovação ocorreu durante o governo PT em 2016. Segundo ação civil pública protocolada em 2019 pelo Ministério Público Federal em Alagoas. Ligados aos governos federal e estadual, os órgãos tinham a função de fiscalizar e conceder licenças ambientais para a extração de sal-gema –minério utilizado na fabricação de soda cáustica e PVC.

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Segundo o órgão federal, “não há como eximir o poder público de arcar as consequências de suas ações, mormente em razão das atividades fiscalizatórias”. A ação foi protocolada a partir do relatório elaborado pelo SGB (Serviço Geológico do Brasil), que concluiu haver relação entre os danos em 5 bairros de Maceió com a atividade mineradora.

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A renovação do governo federal concedeu mais 6 anos para a Braskem. A última foi em 2016 para a extração em 11 minas, além da permissão para perfurar 3 novos poços. Ao Poder360, o geólogo Jean Charles Melo, do IMA, informou que, à época, não foram apresentadas evidências que haveria qualquer subsidência, ou seja, do movimento do solo, nas atividades da Braskem.

Para a concessão do documento, era necessário que a Braskem fornecesse um relatório anual de suas atividades, com um monitoramento da região. Segundo o MPF, era exigida a apresentação do chamado “Estudo de Impacto Ambiental”, que tem o objetivo de prevenir eventuais danos ambientais.

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O material tem como finalidade informar ao poder público da prática de atividades consideradas potencialmente nocivas ao meio ambiente. No documento de mais de 300 páginas, o órgão federal diz que a Braskem atuou por mais de 40 anos na região sem apresentar esse relatório. “Ao demandado Instituto do Meio Ambiente cabe e cabia para autorizar à atividade minerária a 1ª demandada, a constatação/verificação por meio dos documentos hábeis e idôneos o cumprimento pela empresa Braskem S.A. de todas às exigências preconizadas no ordenamento jurídico.

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Mormente os Estudos de Impactos Ambientais, e após ultrapassada essa fase, a fiscalização do devido cumprimento quanto às condicionantes presentes nas Licenças de Operação ambientais expedidas em favor da empresa”, diz trecho do documento. “Restam evidenciados os danos causados pela atuação da 1ª demandada [Braskem] e pela omissão da 2ª demandada [Instituto do Meio Ambiente de Alagoas], que concorreu com a conduta danosa se omitindo por quase 40 anos, corroborado pela ausência do Estudo de Impacto Ambiental antes da autorização destas atividades, sem o Instituto do Meio Ambiente em Alagoas levar a efeito o efetivo controle das atividades da empresa mineradora.

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Em relação à ANM, responsável pela concessão da lavra fiscalização mineral, o MPF diz que o órgão deixou de observar a ausência do estudo e também indicou omissão no acompanhamento das atividades na região.

“Desta forma, no que concerne à necessária exigência do EIA [Estudo de Impacto Ambiental], tais estudos nunca foram exigidos da empresa mineradora, de uma atividade que, por si só, é manifestamente degradadora. Com efeito, consoante percepção da fiscalização tardia do IMA de Alagoas e da ANM [Agência Nacional de Mineração], verifica-se que a empresa Braskem vem explorando o sal-gema, que se trata de uma atividade potencialmente poluidora e enorme potencial degradador desde 1986, sem ao menos ter um EIA”, diz o MPF.

A ação foi apresentada em agosto de 2019 à Justiça Federal pelo MPF contra a empresa por danos socioambientais. Além da Braskem, foram colocados como réus a União, a ANM, o Estado do Alagoas, o IMA, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a Petrobras e a Odebrecht (atual Novonor) –responsável por controlar a Braskem. No entanto, a ação foi aceita pela Justiça somente contra a Braskem, a ANM e o IMA. O caso segue tramitando na Justiça.