Petrobras é liberada de realizar licitações pelo STF. A decisão ocorreu de forma remota e foi definida por 6 votos a 4. Desta forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993. A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto. A sessão que encerrou a controvérsia se encerrou na noite de sexta-feira (5).
Entretanto, o assunto já estava no STF desde 2005. Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço. Contudo, alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
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No entanto, mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.
Como ocorreram os votos
Contudo, o primeiro a votar foi Dias Toffoli, em seu voto ele disse que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados. Desta forma, afirmou que o regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.
Por esta razão. Toffoli afirmou que a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Portanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator Dias Toffoli. Desta forma, seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.