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PGR e AGU devem se manifestar sobre banimento do X e caso vai para o plenário do STF, decide Nunes Marques

Imagem: STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques mandou a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestarem, no prazo de cinco dias, em ações que questionam a derrubada do X (antigo Twitter) e a imposição de multa de R$ 50 mil a quem usar a VPN (serviço que estabelece conexão criptografada à internet disfarçando o endereço de IP do usuário) para entrar na rede. O ministro diz que o caso deve ser levado ao plenário.

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O fato foi levado ao STF pelo Partido Novo.

O caso pode não ter um desfecho tão rápido no STF. Interlocutores do ministro Nunes Marques, sorteado relator do caso, avaliam que o tema é delicado e pode demandar um amadurecimento maior.

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“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal”, destacou Nunes.

Há duas ações na Corte; uma apresentada pelo Partido Novo e outra pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na decisão, Nunes diz que a controvérsia constitucional é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social e que o caso deve ser levado ao plenário do STF.

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“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, diz.

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Segundo Nunes, aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a autoridade da Constituição Federal.

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“A par desse aspecto, o implemento de medida cautelar pressupõe risco irreparável à ordem jurídica objetiva de manter-se o ato questionado, de sorte que eventual decisão poderia acarretar prejuízo à segurança jurídica, em vez de promover concerto político”, disse.

Marques decidiu adotar um rito abreviado para análise do caso e pediu para ouvir manifestações da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República antes da apreciação pelo plenário.

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