Pix errado entenda como resolver o problema. Caso você receba ou envie um Pix de forma equivocada é possível reverter esta falha. Cada vez mais pessoas ou empresas tem enfrentado problemas com envio errado de Pix.
E assim, um caso que virou notícia foi o ocorrido na primeira semana de fevereiro última semana. Foi envolvendo a TV Globo que ganhou destaque: a empresa fez um Pix errado de R$ 318 mil, e a pessoa que recebeu, inclusive, usou o dinheiro para comprar um imóvel.
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Contudo, a comodidade e a ausência de tarifa fazem com que o Pix venha ganhando cada vez mais adeptos. Que entendem que o serviço instantâneo faz sentido para o dia a dia. Foram feitas mais de 1,24 bilhão de transações desde que foi lançado, em 16 de novembro de 2020, até dezembro de 2021; já são mais de 117 milhões de usuários cadastrados.
Entretanto, apesar de ser uma ferramenta que se popularizou rapidamente no Brasil, o Pix é um serviço com pouco mais de um ano de uso, e as pessoas ainda estão se familiarizando com os recursos disponíveis.
Como fazer devolução de Pix?
Quando o sistema do Pix foi lançado não existia nenhum mecanismo de estorno para transação, a não ser o envio do recebedor para o pagador de volta. Ou seja, se o pagador faz uma transferência por engano, a única solução é contatar esse recebedor e pedir para ele devolver a quantia.
Todavia, em novembro de 2021, um ano depois do lançamento do sistema, o BC criou uma norma que coloca em prática o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
E assim, o mecanismo é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix.
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Conforme explicação do Banco Central, “o recurso possibilita a devolução de um Pix a partir do próprio participante recebedor. Ou seja, é o mecanismo que permite que o participante recebedor debite recursos recebidos por meio de um Pix da conta do seu cliente sem pedir a sua autorização a cada devolução”.
Contudo, o mecanismo funciona em situações específicas: quando há suspeita do uso do Pix para fraude; e quando há uma falha operacional no sistema de qualquer dos participantes envolvidos na transação. Desta forma, as instituições participantes do sistema Pix são obrigadas a ter esse mecanismo.
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De qualquer forma, caso o usuário que fez um Pix por engano, por exemplo, não se inclua neste formato para reaver o dinheiro. É responsabilidade da instituição financeira avaliar cada caso e entender se o mecanismo de devolução se aplica ou não.
Portanto, “após o ajuste no contrato, a instituição financeira deve informar todos os seus clientes sobre a mudança contratual efetivada. Caso o participante não faça os devidos ajustes contratuais e não possa acionar o MED, ele será responsabilizado por todas as transações em que a solicitação de devolução for recusada”, informa o Banco Central.
É crime usar o dinheiro de um Pix que não é seu?
Em se tratando do direito, as interpretações sempre podem ser diferentes. Contudo, há crime se o indivíduo que fez o Pix errado for cobrar a devolução da pessoa que recebeu e essa pessoa se negar a devolver a quantia.
E assim, se a pessoa que enviou o dinheiro de forma errada não buscar quem recebeu e cobrar a devolução não tem como fiscalizar e culpar a pessoa que recebeu por gastar a quantia. Ela não cometeu nada de errado, apenas recebeu o dinheiro.
Portanto, apenas se o recebedor não devolver após a solicitação de devolução será considerado como apropriação indébita, ou seja, o apoderamento de um bem alheio móvel, no caso o dinheiro, sem o consentimento do proprietário.
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Desta forma, a partir do momento que a pessoa não tem a intenção de devolver o valor, se apropria de algo que não é dele, isso pode ser levado para o processo penal.
Entretanto, se a pessoa não tem a atitude de devolução após a solicitação o caminho fazer o Boletim de Ocorrência e entrar com uma ação judicial que pode ser pequenas causas se for de valores menores que 20 salários mínimos.Ou ainda, ação normal em grandes quantias. Em 90% dos casos, independente de crime ou não, para reaver o dinheiro é preciso iniciar uma demanda judicial.
No entanto, o recebedor é notificado pela Justiça a devolver a quantia. Se mesmo assim a pessoa se negar a devolver, o processo segue e haverá um julgamento. A pessoa pode ser absolvida, e nesse caso não ter que devolver o valor, ou a pessoa é condenada e perde sua primariedade, ou seja, passa a ter a ficha suja e perde benefícios que pessoas que nunca cometeram crimes têm.
Como solicitar o estorno do Pix errado?
O pedido deve ser feito diretamente ao recebedor do Pix, para que ele devolva o valor. Em contrapartida, se o pagador foi vítima de fraude ou falha no sistema pode pedir para sua instituição financeira, portanto banco Y, a devolução.
Neste caso, o usuário deve contatar o canal oficial do banco e explicar a situação. Dizer que mandou para uma chave Pix errada, o que aconteceu, qual o valor, quem recebeu — incluindo a chave e o banco destinatário.
E assim, a instituição financeira vai fazer um diagnóstico e é responsabilidade dela abrir um chamado avisando o banco do destinatário, banco W, de que seu cliente precisa da devolução. Desta forma, a responsabilidade é do banco W de avaliar a situação, conversar com seu cliente B e, se de fato constatar erro, devolver a quantia para o banco Y, que envia ao seu cliente A.
Portanto, o estorno do dinheiro deve aparecer no extrato e o cliente precisa ser informado sobre a operação de devolução, conforme as regras do Banco Central.
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Entretanto, em termos de prazo, a instituição do cliente recebedor tem sete dias corridos para analisar (aceitar ou rejeitar) a otificação. Após a aceitação da notificação, é a instituição do cliente pagador que tem até 72 horas para solicitar a devolução. São pedidos diferentes, um para o aviso do problema e outro para pedir a devolução da quantia, se o pedido inicial for aceito.
Contudo, ao receber a solicitação de devolução, a instituição do cliente recebedor tem até 24 horas para efetivar a devolução. Desta forma, o prazo para o estorno pode variar, a depender da agilidade das instituições.