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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se esgota em 31 de maio deste ano. Em 7 dias, cerca de 43 milhões de contribuintes deverão ter declarado à Receita Federal seus ganhos e despesas referentes ao ano passado.

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Até o momento, foram registradas 26 milhões de declarações entregues ao Fisco — quase metade ainda não cumpriu com a obrigação fiscal.

A multa para quem atrasa o envio é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite mínimo de R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte, a contar do dia seguinte à data final da entrega.

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É importante que o declarante priorize informações e documentos que impactam a apuração do imposto, de forma mais direta. Ou seja, dar preferência às despesas dedutíveis e aos informes de rendimentos, que podem ser obtidos junto a instituições financeiras, por exemplo.

Reunir recibos e comprovantes do ano anterior, além de agilizar o processo, aumenta as chances de receber com antecedência a restituição de impostos.

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Outra alternativa que pode facilitar a vida de quem quer fazer a declaração por conta própria é escolher a modalidade pré-preenchida. Como o nome sugere, diversos campos são preenchidos automaticamente, no início do processo, a partir de declarações passadas e de terceiros (já que a Receita cruza dados). Mas é preciso atenção: divergências ou contradições podem levar o contribuinte à malha fina. Verificar os dados mais de uma vez é sempre recomendado.

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Atenção aos documentos

São muitos os papéis, recibos, comprovantes, informes e documentos de identidade que o contribuinte deve ter em mãos. A seguir, uma lista de toda a documentação possível de constar na declaração do IR 2024:

  • Documento de identificação com CPF (RG OU CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor;
  • Número do recibo da declaração de IR realizada no ano anterior – caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS, se houver;
  • Número do CPF do cônjuge, se houver;
  • Nome, CPF e data de nascimento dos alimentandos e dependentes, se houver;
  • Informe de rendimentos de contas bancárias;
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extratos de investimentos;
  • Informe de rendimentos e extrato de eventual previdência privada;
  • Informe de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto de dependentes, inclusive aqueles que vieram de ações judiciais, aluguéis, pensões, aposentadorias, serviços realizados como autônomos e rendimentos do exterior;
  • Informe de rendimentos de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulista e Nota Curitibana, por exemplo);
  • Relatório de aluguéis recebidos, se houver;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Dados da conta bancária para crédito ou débito do IR apurado;
  • Informe de rendimentos isentos de IR (indenizações, bolsas de estudo, lucros e dividendos, ganhos de capital, rendimentos de poupança);
  • Recibos de doação (tanto recebidas quanto efetuadas);
  • Comprovante de gastos com previdência privada, advogados, compra e venda de imóveis, engenheiros e corretagem em aluguéis;
  • Informações de empréstimos;
  • Documentos de bens e direitos;
  • Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas.

Vale lembrar que comprovantes devem ser guardados por cinco anos, visto que esse é o prazo legal para que a Receita analise as declarações entregues, mesmo que não tenham sido retidas na malha fina no ano em que foi apresentada.

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Também vale lembrar que a obrigação de declarar o IR 2024 recai sobre quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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