O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se esgota em 31 de maio deste ano. Em 7 dias, cerca de 43 milhões de contribuintes deverão ter declarado à Receita Federal seus ganhos e despesas referentes ao ano passado.
Até o momento, foram registradas 26 milhões de declarações entregues ao Fisco — quase metade ainda não cumpriu com a obrigação fiscal.
A multa para quem atrasa o envio é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite mínimo de R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte, a contar do dia seguinte à data final da entrega.
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É importante que o declarante priorize informações e documentos que impactam a apuração do imposto, de forma mais direta. Ou seja, dar preferência às despesas dedutíveis e aos informes de rendimentos, que podem ser obtidos junto a instituições financeiras, por exemplo.
Reunir recibos e comprovantes do ano anterior, além de agilizar o processo, aumenta as chances de receber com antecedência a restituição de impostos.
Outra alternativa que pode facilitar a vida de quem quer fazer a declaração por conta própria é escolher a modalidade pré-preenchida. Como o nome sugere, diversos campos são preenchidos automaticamente, no início do processo, a partir de declarações passadas e de terceiros (já que a Receita cruza dados). Mas é preciso atenção: divergências ou contradições podem levar o contribuinte à malha fina. Verificar os dados mais de uma vez é sempre recomendado.
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Atenção aos documentos
São muitos os papéis, recibos, comprovantes, informes e documentos de identidade que o contribuinte deve ter em mãos. A seguir, uma lista de toda a documentação possível de constar na declaração do IR 2024:
- Documento de identificação com CPF (RG OU CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Título de eleitor;
- Número do recibo da declaração de IR realizada no ano anterior – caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS, se houver;
- Número do CPF do cônjuge, se houver;
- Nome, CPF e data de nascimento dos alimentandos e dependentes, se houver;
- Informe de rendimentos de contas bancárias;
- Informe de rendimentos de aplicações ou extratos de investimentos;
- Informe de rendimentos e extrato de eventual previdência privada;
- Informe de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto de dependentes, inclusive aqueles que vieram de ações judiciais, aluguéis, pensões, aposentadorias, serviços realizados como autônomos e rendimentos do exterior;
- Informe de rendimentos de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulista e Nota Curitibana, por exemplo);
- Relatório de aluguéis recebidos, se houver;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Dados da conta bancária para crédito ou débito do IR apurado;
- Informe de rendimentos isentos de IR (indenizações, bolsas de estudo, lucros e dividendos, ganhos de capital, rendimentos de poupança);
- Recibos de doação (tanto recebidas quanto efetuadas);
- Comprovante de gastos com previdência privada, advogados, compra e venda de imóveis, engenheiros e corretagem em aluguéis;
- Informações de empréstimos;
- Documentos de bens e direitos;
- Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas.
Vale lembrar que comprovantes devem ser guardados por cinco anos, visto que esse é o prazo legal para que a Receita analise as declarações entregues, mesmo que não tenham sido retidas na malha fina no ano em que foi apresentada.
Também vale lembrar que a obrigação de declarar o IR 2024 recai sobre quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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