Problemas Comuns com Síndico em Condomínio
Você comprou seu tão sonhado imóvel em um condomínio clube, ou vez um investimento para renda futura em um imóvel deste tipo. No primeiro momento a felicidade é imensa, pois você esta progredindo, realizando sonhos.
E quando o imóvel é entregue então a alegria deste momento pode ser esmagada pelos problemas iniciais. Entender os procedimentos iniciais em um condomínio ajuda muito neste momento. O Advogado Consultor Jurídico da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ e Membro da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), Andre Luiz Junqueira, explica sobre o assunto.
O condomínio quando entregue pela construtora através de incorporação imobiliária, deve apresentar o regulamento interno na assembleia geral de instalação. Caso isto não ocorra ou o regulamento não apresente as regras mínimas necessárias para o convívio dos condôminos. Cabe ao síndico contratar advogado para redigir uma minuta de regras e levar o mais rápido possível a uma nova assembleia. Se isso não for feito, o condomínio corre o risco de ter problemas com o mau uso dessas áreas ou conflito de uso entre condôminos.
O síndico deve fazer valer o que esta definido em convenção e no regulamento interno. Não cabendo ao mesmo impor regras e decisões que não estejam especificadas através do regulamento interno e da convenção. Por esta razão, em alguns casos o síndico deve aprovar através de assembleia as regras necessárias.
Quando Posso Mudar?
A partir da entrega das chaves o proprietário poderá programar sua mudança. Não pode o síndico proibir a mudança de nenhum proprietário possuidor de chave. “Proibir a utilização de garagem por proprietários ou impedir mudanças, somente se justifica na hipótese de grave risco de segurança comprovado. Pois nem uma assembleia poderia ir tão longe”, explica Junqueira.
Quando o Condômino deve pagar o condomínio?
A cobrança de condomínio e outras taxas como IPTU são uma discussão frequente. Em muitos caso o proprietário não realizou sua mudança e já lhe é cobrado o condomínio. Os fatos que devem ser observados para esta cobrança são, a entrega do condomínio como um todo e a chave do imóvel.
Essa situação tem sido muito debatida nos tribunais. Os condomínios têm sido muito prejudicados pelas falhas das construtoras. Na pressa de se verem “livres” da manutenção da edificação, disponibilizam o condomínio mesmo sem ter entregue todas as unidades em condições de uso.
A questão é que os adquirentes não podem ser cobrados por unidade que ainda não receberam. Existe um risco muito grande do condomínio ser condenado por cobrança indevida. Para evitar isso, o condomínio deve fazer o seguinte: exigir da construtora prova de que cada condômino recebeu suas chaves e, se não houver essa prova, a construtora continua como responsável por todas as despesas condominiais, tarifas, taxas, impostos etc, orienta o advogado.
Quando o condômino não concorda com decisões tomadas em assembléia, Junqueira orienta registrar sua oposição em assembleia. Caso não lhe for permitido, votar contra e notificar o condomínio. Mesmo que a assembleia decida de uma forma, se a decisão desvirtuar as finalidades do condomínio, a convenção ou lei, a assembleia poderá ser contestada. No entanto, deve-se avaliar o caso com cuidado, pois não é qualquer divergência que permite tal medida.
Se você ainda tem dúvidas sobre assuntos relacionados a condomínio. E também sobre a importância do perfil do síndico no futuro do condomínio acompanhe as matérias no portal.