O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou “distorções contábeis” de R$ 109 bilhões no balanço do primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As discrepâncias incluem ativos, passivos e patrimônio, e foram destacadas no parecer do ministro Vital do Rêgo, aprovado pela Corte com ressalvas. A decisão foi unânime entre os nove integrantes do TCU e agora segue para análise do Congresso Nacional.
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Vital do Rêgo apontou que as distorções, especialmente na reavaliação de imóveis e ajustes inadequados relacionados a benefícios pós-emprego, são “materialmente relevantes”. O relatório também identificou irregularidades na concessão de benefícios tributários pelo Executivo, com um aumento de 295% na renúncia de receita de 2023 a 2026 em comparação com 2021 a 2024.
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Em 2023, a renúncia fiscal totalizou R$ 274 bilhões, representando mais da metade dos gastos tributários do ano anterior em impostos como PIS/Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Vital do Rêgo destacou: “De cada R$ 5 que poderiam ser arrecadados, R$ 1 é convertido em benefício fiscal e não entra no caixa do Tesouro”.
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Vital do Rêgo questionou a legitimidade do modelo de transferência de recursos públicos para o patrimônio de particulares e sugeriu que o governo suspenda novas concessões de benefícios fiscais em um cenário de déficit fiscal. “A intenção é que a União pare de se endividar, pagando juros altíssimos, ao mesmo tempo em que concede esse tipo de benefício”, ressaltou.
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O relatório também destacou um déficit de R$ 428 bilhões nos regimes de previdência, distribuído entre o Regime Geral (R$ 315 bilhões), Regime dos Servidores (R$ 55 bilhões), Sistema de Proteção Social dos Militares (R$ 49 bilhões) e o Fundo Constitucional do DF (R$ 8 bilhões). O déficit total é a diferença entre R$ 638 bilhões de receitas arrecadadas e R$ 1 trilhão de despesas.
Vital do Rêgo enfatizou os gastos tributários sobre a previdência social, que atingiram R$ 73 bilhões, e defendeu a redução da renúncia tributária previdenciária e da inadimplência de pagamentos de tributos previdenciários. E
le concluiu: “Revisitar ou promover nova reforma previdenciária não reduzirá o déficit da previdência se não forem reduzidas a renúncia tributária previdenciária e a inadimplência de pagamentos de tributos previdenciários mediante atuação incisiva dos entes fiscalizadores”.