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Reforma tributária não favorece alimentos básicos, afirma Associação de supermercados. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) afirmou ter se surpreendido com a ausência de isenção tributária a alimentos da cesta básica no parecer preliminar da reforma tributária apresentado na véspera pelo relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

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O relatório estabelece como regra geral uma alíquota única para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas também prevê alíquota reduzida em 50% da padrão para produtos e serviços específicos, incluindo alimentos.

“A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) recebeu com surpresa o texto da proposta de reforma …que não incluiu a isenção de tributos para alimentos básicos”, disse a entidade em nota, acrescentando que o tema constitui “necessidade de primeira ordem” que requer um aprofundamento dos debates.

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“A reforma em discussão no Congresso não pode prejudicar justamente os consumidores que mais serão impactados em caso de aumento da tributação de itens da cesta básica”, acrescentou a associação.

Entre os itens com direito a alíquota reduzida estão serviços de transporte público coletivo; medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; além de insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, entre outros.

O texto de Aguinaldo apenas estabelece isenção de tributação para alguns medicamentos, como os voltados para o tratamento do câncer.

Haverá, ainda a redução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que unificará o PIS e a Cofins, no caso dos serviços de educação de ensino superior.

Fonte com conhecimento do texto argumentou, no entanto, que lista de produtos alimentícios isentos popularmente conhecida como “cesta básica” conta atualmente com alíquota zero de Pis/Cofins, mas é tributada de outras formas pela legislação vigente. Muitos dos alimentos acabam tendo a incidência de tributos na cadeia, embutidos no preço final.

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A fonte argumenta que a redução de 50% na alíquota para produtos agropecuários in natura também abarca alimentos da cesta básica. Pontua, ainda, que o valor da oneração vai variar por Estado e por produto.

Entretanto, a ABRAS deixa claro que a cesta básica deveria ser isenta de tributação e não apenas reduzida.

Procurada, a assessoria de Aguinaldo não pode oferecer um comentário de imediato.

O texto foi apresentado na quinta-feira como uma versão inicial, a ser debatida e modificada, se necessário.

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Informações com Investing