Senado aprova regulamentação de criptomoedas no Brasil. O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que regula operações realizadas com criptoativos no Brasil.
Contudo, o PL tem impacto principalmente em empresas que atuam no setor de criptoativos. Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem apenas compra e vende criptos. Permanecem, por exemplo, as exigências de declaração de bens no Imposto de Renda, e de ganhos de capital mensalmente à Receita Federal.
Entre as proposições, o PL torna ilegal a atuação de exchanges de criptomoedas estrangeiras no Brasil sem a devida licença por órgão competente ainda a ser definido pelo Poder Executivo. A matéria se manteve praticamente a mesma que já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em fevereiro.
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E ainda, entre as poucas mudanças, está a redução da pena para condenados pelo envolvimento em pirâmides financeiras com uso de ativos virtuais – de 4 a 8 anos para 2 a 6 anos de reclusão, seguindo sugestão do Presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
No entanto vamos ressaltar os principais pontos do projeto de lei 3.825/2019:
Equipara empresas do setor, chamadas de “prestadores de serviços virtuais”, a instituições financeiras, incluindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro;
Exige autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de cripto – entidades sem licença passam a ser consideradas expressamente ilegais;
Obriga prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
Retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro;
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Determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade competente para supervisionar o setor;
Cria novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa;
Isenta de impostos até 2029 as compras (incluindo importações) de maquinário e software para processamento, preservação e mineração de criptomoedas por empresas que neutralizem 100% de emissões.
Entretanto, segundo analistas a lei deixa de tocar em pontos considerados importantes do setor cripto, como DeFi e NFTs. “De fato, é impossível fazer constar da lei toda a complexidade da criptoeconomia, mas algumas questões já poderiam ter sido tratadas para gerar maior segurança jurídica”
Por fim, para virar lei, o PL 3.825/2019 ainda precisa ir à votação no plenário da Câmara, que atuará como casa revisora, para só então ser encaminhado para sanção presidencial.