Sky Recebe Medida Cautelar Determinada Pela Anatel

Sky Recebe Medida Cautelar Determinada Pela Anatel
A medida cautelar visa proteger a competitividade das empresas no mercado
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Sky Recebe Medida Cautelar Determinada Pela Anatel

Foi aprovada pelo conselho diretor da Anatel a medida cautelar com determinações à Sky e às suas controladoras, controladas e coligadas. A medida veda a prática de ato que produza efeito no mercado de TV por assinatura, até o pronunciamento da Anatel acerca da conformidade da operação societária de aquisição da Time Warner pela AT&T.

Também ficou vedada a celebração de acordos e contratos com transferência direta ou indireta de informações com significado competitivo sobre o mercado brasileiro de TV por assinatura entre a Sky e a Time Warner capazes de afetar, direta ou indiretamente, a condução dos negócios da Sky, de suas controladas e coligadas e o mercado brasileiro de TV por assinatura.

De acordo com a assessoria de imprensa a Anatel determinou que a Sky notifique as controladoras, controladas e coligadas dessas determinações. O não cumprimento das determinações sujeitará a SKY e suas controladoras, controladas e coligadas às sanções cabíveis no regulamento de sanções administrativas da Agência.

Proteção de Competitividade

Informações com significado competitivo são informações relevantes de caráter econômico ou financeiro, como: faturamento, venda, custo, lista de cliente, lista de fornecedores, investimento, marketing, planejamento estratégico, tecnologias aplicadas, projetos de desenvolvimento tecnológico, plano de negócio e acordos comerciais.

A decisão do conselho diretor negou o pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) sobre a aquisição da AT&T (controladora da Sky) pela Time Warner.

A Sky manifestou nos autos que não há conhecimento de que a transação, que se dará nos EUA, trará repercussões sobre a composição do controle da Sky, que segundo a empresa, deverá permanecer inalterado.

 Leonardo de Morais, o conselheiro relator,  explicou que a Agência continua aguardando decisão do Cade sobre a questão e que a medida cautelar é uma medida preventiva, já que a Agência não pode desconsiderar o intervalo temporal, evitando assim possíveis infrações à lei do SEAC.

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