STF altera Lei dos Caminhoneiros e sindicato alerta sobre alta no frete. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em plenário virtual no último dia 30 de junho, por 8 votos a 3, que todo o tempo em que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora será considerado como jornada de trabalho. Isso inclui o tempo de espera para carga e descarga.
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Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Para o ministro, Alexandre de Moraes, relator do projeto, “o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito”. Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho.
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mudar a Lei dos Caminhoneiros pode encarecer o custo da segurança de todo o sistema de transporte do país. Como os motoristas serão obrigados a ter um tempo maior de descanso, sem interrupção, vão precisar parar os veículos carregados em rodovias nem sempre bem policiadas. Essa situação deve provocar um aumento no valor do seguro das cargas, pois o transporte fica mais perigoso para as empresas.
Há muitas coisas para serem tratadas sobre o transporte, que é a mola propulsora do país”, justifica Irani Gomes, presidente do Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG).
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Segundo Gomes, tal medida pode resultar em um aumento significativo nos preços do frete em todo o país, o que poderia inviabilizar o transporte de cargas. “Atualmente, já estamos enfrentando um atraso no frete de cerca de 25% a 30%, com aumentos de insumos que não foram repassados. Essa mudança na lei aumenta, no mínimo, 40% o valor do frete, fazendo com que uma viagem de caminhão que duraria 2 a 3 dias, dure até 6 dias”, diz Gomes.
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Ele acrescenta que a decisão do STF tem grande importância para o setor produtivo brasileiro, pois pode causar um impacto bilionário no transporte de combustíveis, produtos agropecuários e bens de consumo.
De acordo com a decisão do STF, os intervalos para refeição, repouso e descanso são excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros. O repouso com o veículo em movimento não será mais permitido, e o descanso deve ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, sem fracionamento e com o veículo estacionado.
O presidente da comissão de Transporte da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Denis Castanho, confirmou que o valor do seguro poderá sofrer alteração caso não sejam cumpridas “as condições estabelecidas em apólice/planos de gerenciamento de risco estabelecidos em comum acordo, o que inclui locais de parada”.
Poder público deve investir em infraestrutura para caminhoneiros
Com as alterações na lei, o poder público terá que investir mais em estrutura e fiscalização nas estradas, na opinião do especialista em segurança pública, Jorge Tassi. “Tem uma medida de segurança que o Estado, de uma certa forma, deveria fazer que é criar ‘bolsões’, onde teríamos locais seguros para que os motoristas pudessem efetivamente parar. Isso seria algo essencial”, explica.
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“Ocorre que a gente toma decisões e precisa de estrutura para arquitetar esse processo. Acho que as próprias empresas podem participar dessa ação, de investir nesse tipo de ‘bolsão’ junto com o governo. Área não falta no Brasil e automaticamente a gente poderia linkar isso com os postos de Polícia Rodoviária, que infelizmente o governo federal acaba não investindo e o governo estadual também investe muito pouco. Nossas estradas são quase que abandonadas pela polícia”, argumenta o especialista.
E Jorge Tassi defende uma parceria entre o poder público e as grandes redes de postos de combustíveis na implantação desses locais para descanso dos motoristas.