A Gazeta do Povo faz uma análise sobre o comportamento do STF sobre o que foi determinado pelo Congresso Nacional, único com poder de legislar segundo a Constituição brasileira. Segundo a reportagem, a maioria dos ministros do STF formou entendimento para que plataformas digitais possam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros mesmo sem a exigência de ordem judicial, o que representa uma mudança profunda no regime de proteção à liberdade de expressão vigente até então e causa imutável da Constituição.
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O que mudou com a decisão do STF
O artigo 19 do Marco Civil da Internet defiinido pelo Congresso Nacional, previa que as plataformas só poderiam ser punidas judicialmente se descumprissem uma ordem para remover conteúdo considerado ilegal. Essa regra do artigo 19, foi criada para evitar que redes sociais removessem publicações de forma preventiva e desproporcional, por medo de sanções, protegendo assim a liberdade de expressão no ambiente digital, conforme determina a Constituição do Brasil.
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Com a mudança conveniente de interpretação do STF, a exigência de ordem judicial deixa de ser regra em casos considerados graves, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, discurso de ódio, terrorismo, pornografia infantil e incitação ao suicídio. O texto destaca que a definição desses crimes é ampla e pode ser sujeita a interpretações subjetivas, o que preocupa especialistas quanto à segurança jurídica e ao risco de remoção de conteúdos legítimos de e legais, especialmente manifestações políticas que forem contrárias aos donos do poder.
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Críticas à decisão
A reportagem ressalta que a decisão do STF afronta a escolha do Congresso Nacional, que em 2023 optou por não avançar com o chamado “PL da Censura” (PL das Fake News) e manteve o Marco Civil da Internet inalterado. Juristas ouvidos pelo jornal argumentam que a recusa do Congresso em mudar a lei também é uma decisão legítima e que cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, definir os limites da liberdade de expressão online.
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Além disso, o jornal alerta para o risco de que, sem parâmetros objetivos claros, plataformas possam ser pressionadas a remover conteúdos críticos às instituições sob a justificativa de proteger a democracia, ampliando o poder de censura e restringindo o debate público.
Próximos passos
Com a maioria formada no STF, a responsabilização das plataformas passa a valer até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema. O julgamento segue para definição dos critérios exatos que orientarão a remoção de conteúdos e a responsabilização das empresas, em um cenário de incerteza para usuários e para o setor de tecnologia no Brasil.
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A decisão do STF de mudatr a interpretação do Marco Civil da Internet, amplia a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais sem ordem judicial e, segundo especialistas, eleva o risco de censura e insegurança jurídica no Brasil.
O que é a “cláusula pétrea” da Constituição sobre liberdade de expressão?
Definição de Cláusula Pétrea
Cláusula pétrea é um dispositivo da Constituição Federal que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional. Ou seja, são normas que protegem direitos fundamentais considerados essenciais e imutáveis, garantindo a base do Estado Democrático de Direito.
Onde está na Constituição?
A proteção das cláusulas pétreas está no artigo 60, § 4º da Constituição Federal de 1988, que diz:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.”
Liberdade de Expressão como Cláusula Pétrea
A liberdade de expressão é um dos direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º da Constituição:
“Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Portanto, a liberdade de expressão é protegida como cláusula pétrea. Isso significa segundo especialista Constitucionalista que:
- Nenhuma lei ou emenda constitucional pode abolir ou restringir esse direito de forma absoluta.
- A liberdade de expressão só pode ser limitada em situações excepcionais, previstas na própria Constituição (como para proteger outros direitos fundamentais, por exemplo, honra, privacidade ou segurança nacional).
- Qualquer tentativa de abolir a liberdade de expressão seria considerada inconstitucional.
A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição brasileira, protegida contra qualquer tentativa de abolição ou restrição injustificada, sendo um dos pilares do Estado Democrático de Direito no Brasi