A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro relacionadas às denúncias de caixa 2 e corrupção passiva contra o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD).
A decisão foi tomada por maioria, declarando a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os processos que são relativos às eleições municipais de 2012. Os autos serão encaminhados à Justiça Eleitoral.
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A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28 de junho, foi divulgada na noite de ontem pelo STF, no âmbito de recursos e de referendo de liminar na Petição (PET) 8216. O ministro relator, Gilmar Mendes, concluiu que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas eleitorais do prefeito pelo seu antigo partido, PMDB.
Mesmo havendo crimes comuns entre as condutas atribuídas a Paes, seria evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração premiada com ilícitos previstos no Código Eleitoral.
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Paes foi alvo de delações premiadas de integrantes da empreiteira OAS, que relataram negociações de recursos para financiamento eleitoral desviados de obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.
A decisão ainda determinou que o prefeito carioca tenha acesso aos atos relativos aos depoimentos de seus delatores que o incriminem, desde que já estejam documentados e não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.