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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro relacionadas às denúncias de caixa 2 e corrupção passiva contra o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD).

A decisão foi tomada por maioria, declarando a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os processos que são relativos às eleições municipais de 2012. Os autos serão encaminhados à Justiça Eleitoral.

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A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28 de junho, foi divulgada na noite de ontem pelo STF, no âmbito de recursos e de referendo de liminar na Petição (PET) 8216. O ministro relator, Gilmar Mendes, concluiu que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas eleitorais do prefeito pelo seu antigo partido, PMDB.

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Mesmo havendo crimes comuns entre as condutas atribuídas a Paes, seria evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração premiada com ilícitos previstos no Código Eleitoral.

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Paes foi alvo de delações premiadas de integrantes da empreiteira OAS, que relataram negociações de recursos para financiamento eleitoral desviados de obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.

A decisão ainda determinou que o prefeito carioca tenha acesso aos atos relativos aos depoimentos de seus delatores que o incriminem, desde que já estejam documentados e não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.

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