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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a responsabilização de veículos jornalísticos pelas declarações de entrevistados pode levar as redações à censura. A avaliação é do advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão.

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– O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco. Ocorre que o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito em um risco é absolutamente contraditório”, afirma.

– É um entendimento totalmente equivocado do papel da imprensa.

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O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser punidos na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa. Para o advogado, a decisão é inconstitucional.

– O STF engessa a possibilidade do jornalístico político, o jornalístico investigativo, ter fôlego para que o tempo possa comprovar que a versão divulgada é correta – defende.

– A entrevista ao vivo também passa a ser um risco jurídico.

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– O problema é saber o que são indícios concretos. Uma decisão liminar determinando a remoção de um conteúdo, totalmente reversível, pode ser entendida como um indício concreto. Mas pode também ser uma agência de checagem, um fato consensual, esse é o perigo – alerta.

O advogado explica que a tese fixada pelo Supremo foi uma adaptação, para os veículos da imprensa, das exigências previstas no PL das Fake News para as plataformas digitais.

– O que está sendo estabelecido agora para a imprensa é mais ou menos o que se pleiteou para as big techs. Da mesma forma que as plataformas são responsáveis pelo conteúdos publicado pelos usuários, a imprensa se torna responsável pelo conteúdo do seu entrevistado – lembra.

– Mas a imprensa cria e pauta o debate público. Podá-la da mesma forma que se pretende podar um usuário de rede social é absolutamente inconstitucional.

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Não há, no entanto, espaço para revisão do julgamento. Os recursos no STF estão esgotados. A decisão poderia ser contestada em uma ação de constitucionalidade, mas o próprio Supremo Tribunal Federal ficaria encarregado de analisar o processo. Uma alternativa poderia ser a via legislativa, com a edição de legislação para regulamentar o tema, ou a modulação dos efeitos do julgamento pelo próprio STF, a partir da análise de casos concretos que chegarem ao tribunal.

– Na prática, o que pode acontecer de melhor é o STF perceber que a decisão é inconstitucional e rever o seu entendimento – avalia Marsiglia.

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Com informações AE

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