O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na sexta-feira (21), pela condenação de Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por ter pichado a estátua que fica em frente ao prédio do STF com a frase: “perdeu, mané”, expressão usada originalmente pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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É importante ressaltar que Debora nem mesmo entrou nos prédios dos três poderes. Ela apenas se manifestou do lado de fora e escreveu com seu batom a frase usada por Barroso após as eleições de 2022. A frase foi apagada apenas com água e sabão. Rodrigues já inclusive escreveu uma carta ao STF e também toda a sociedade brasileira pedindo desculpas pelo ato. A moça que tem dois filhos pequenos está presa há mais de dois anos enquanto aguardava julgamento.
Debora foi julgada pelo STF (última instância recursal) e não tem a quem sua defesa possa recorrer da sentença.
O Estadão escreveu uma dura crítica sobre a condenação de Débora pelo STF e afirmou que os ministros envergonham a justiça.
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Diante da pena escolhida por Moraes, muito se questionou nas redes sociais se a punição aplicada teve uma rigidez excessiva. Parase ter uma ideia do peso da pena aplicada pelo ministro contra Débora comparamos algumas condenações famosas no Brasil cuja dosimetria foi parecida com a de Rodrigues. Confira:
BRUNO (GOLEIRO)
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, mãe de seu filho, Bruno Samudio. Em 2017, porém, a punição foi reduzida a 20 anos e nove meses após a Justiça de Minas Gerais reconhecer a prescrição do crime de ocultação de cadáver.
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ELIZE MATSUNAGA
Condenada por, em 2012, assassinar e esquartejar o marido, Marcos Kitano Matsunaga, Elize foi condenada pela Justiça de São Paulo em 2016 a uma pena de 19 anos, 11 meses e um dia de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No entanto, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a punição para 16 anos e três meses de reclusão.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu sua pena para 16 anos e 3 meses, considerando como atenuante a confissão do crime. Inicialmente, ela havia sido condenada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A redução também levou em conta seu bom comportamento na prisão e o trabalho realizado enquanto estava detida.
Progressão de Regime
- Regime Semiaberto (2019): Elize passou a cumprir pena no semiaberto, o que lhe permitia trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à penitenciária à noite.
- Liberdade Condicional (2022): Após cumprir 10 anos de prisão, Elize obteve liberdade condicional. Ela deve cumprir condições como comparecimento periódico à Justiça, não sair da comarca sem autorização judicial, repouso noturno e comprovação de ocupação lícita.
Atualmente, Elize vive em Franca, interior de São Paulo, onde trabalha como motorista de aplicativo. Sua liberdade condicional está prevista para durar até janeiro de 2028, com possibilidade de redução por dias trabalhados e estudados na prisão. No entanto, em 2023, o Ministério Público pediu sua volta à prisão após suspeita de uso de documento falso para conseguir emprego. O caso está sob investigação, e a decisão judicial ainda não foi anunciada.
Elize Matsunaga foi condenada inicialmente a 19 anos e 11 meses por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Sua pena foi reduzida para 16 anos e 3 meses pelo STJ devido à confissão do crime. Atualmente, ela está em liberdade condicional desde maio de 2022, mas enfrenta novas investigações que podem impactar sua situação jurídica.
GUILHERME DE PÁDUA
Condenado pelo assassinato de Daniella Perez, assassinada em 28 de dezembro de 1992, Guilherme foi condenado em 1997 a 19 anos de prisão. No entanto, ele foi solto em 14 de outubro de 1999, após ficar preso por apenas seis anos e nove meses. Ele morreu em novembro de 2022, após infartar em casa, em Belo Horizonte (MG).
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PAULA THOMAZ
Coautora do assassinato de Daniella Perez, Paula Thomaz – hoje Paula Nogueira – também foi condenada em 1997, mas a pena aplicada foi de 18 anos e seis meses de prisão. No entanto, ela teve a pena diminuída para 15 anos, em 1998, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
- Regime Fechado: Paula permaneceu presa por 6 anos, tendo o bebê que esperava na época do crime enquanto estava sob custódia do Estado.
- Liberdade Condicional: Em novembro de 1999, após cumprir um terço da pena, ela passou ao regime semiaberto e posteriormente obteve liberdade condicional.
- Reabilitação Criminal: Atualmente, Paula Thomaz tem ficha de antecedentes criminais limpa devido à reabilitação prevista no Código Penal, que remove registros públicos do crime após o cumprimento da pena.
Situação Atual
- Paula mudou seu nome para Paula Nogueira Peixoto, adotando o sobrenome do atual marido, Sérgio Rodrigues Peixoto, com quem se casou em 2001. Ela mora no Rio de Janeiro e teve outra filha.
- Formou-se em direito e vive longe dos holofotes, mas ainda enfrenta batalhas judiciais relacionadas à indenização para Glória Perez, mãe de Daniella Perez. Em 2025, a Justiça ordenou a penhora de bens para pagar uma dívida de R$ 303 mil referente à indenização.
Paula Thomaz cumpriu parte da pena em regime fechado e obteve liberdade condicional em 1999. Atualmente, leva uma vida discreta sob o nome Paula Nogueira Peixoto, mas enfrenta problemas judiciais relacionados à indenização pendente para Glória Perez.
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Esposa de governador recebe direito a prisão domiciliar
Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro e esposa do ex-governador Sérgio Cabral, aliado de Lula, foi presa em dezembro de 2016 durante a Operação Calicute, que investigou um esquema de corrupção envolvendo o governo do estado. Ela foi acusada de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, sendo condenada a 18 anos e 3 meses de prisão em setembro de 2017 pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Importante ressaltar que a defesa de Adriana até o momento continua recorrendo de sua sentença, nunca foi julgada pelo STF.
Acusações e Base da Condenação
Adriana foi considerada uma das mentoras dos esquemas ilícitos ao lado de Sérgio Cabral. Segundo a sentença:
- Ela integrava o núcleo financeiro-operacional da organização criminosa.
- Lavava dinheiro por meio de contratos fictícios celebrados por seu escritório de advocacia, Ancelmo Advogados.
- Adquiriu joias sem nota fiscal, ocultando a origem ilícita dos valores desviados dos cofres públicos. O total das joias adquiridas chegou a R$ 6,5 milhões.
O juiz Marcelo Bretas destacou que Adriana “usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres proporcionados pelo dinheiro oriundo da corrupção”.
Prisão Domiciliar
Adriana foi transferida para prisão domiciliar em março de 2017, com base no Marco Legal da Primeira Infância, que permite esse benefício para mães com filhos menores de 12 anos. No entanto, essa decisão gerou controvérsia e foi revogada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou seu retorno ao regime fechado.
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Progressão de Pena
Em agosto de 2018, Adriana passou a cumprir pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Ela podia sair durante o dia, mas deveria permanecer em casa à noite e nos fins de semana. Desde então, sua pena tem sido ajustada conforme decisões judiciais.
Em agosto de 2024, o TRF-2 determinou novamente o retorno de Adriana ao regime fechado, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. No entanto, como a decisão não foi unânime, embargos infringentes foram apresentados pela defesa, suspendendo temporariamente sua execução. Adriana permanece em prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento dos recursos.
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Adriana Ancelmo foi condenada por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa ligada aos esquemas ilícitos liderados por Sérgio Cabral. Sua pena inicial foi de 18 anos e 3 meses, mas ela passou por diferentes regimes prisionais (fechado, domiciliar e semiaberto). Atualmente, ela está em prisão domiciliar devido a recursos pendentes no TRF.