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STF determina cobrança de “taxa do agro” com derrubada da suspensão. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli, que suspendia a cobrança da chamada “taxa do agro”, em Goiás. Com a decisão, a Corte manteve o recolhimento dos valores sobre a produção agropecuária e extração mineral, que tem causado controvérsia com o setor produtivo.

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Toffoli havia suspendido a taxa em decisão individual de 4 de abril. Agora, por 7 a 3, a Corte volta a garantir a validade das normas que estabelecem essa cobrança no estado.

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A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a cobrança da taxa. O Supremo ainda deve analisar o mérito da questão. Ainda não há data para isso ocorrer.

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A chamada “taxa do agro” é uma cobrança de até 1,65% sobre o ICMS instituída em dezembro de 2022 para que empresas possam acessar programas de benefícios ou incentivos fiscais.

O montante arrecadado vai para o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), criado para custear obras, como pavimentação de rodovias e construção de pontes.

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Segundo estimativas do Governo de Goiás, o Fundo teria capacidade de arrecadar cerca de R$ 700 milhões por ano.

O governo goiano argumenta que a taxa não é obrigatória, só sendo cobrada dos contribuintes que queiram acessar os benefícios fiscais.

Em seu perfil no Twitter, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) elogiou a decisão do Supremo, dizendo que a Corte “reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público”.

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“Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, declarou. “Já disse e reafirmo: os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando nossa capacidade logística e a competitividade da produção. Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”.

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