O STF autorizou que um homem, condenado por tráfico de drogas e que passou em um concurso público enquanto estava detido, assuma cargo na Funai. Mesmo após ter sua liberdade condicional concedida para ocupar a função de auxiliar de indigenismo, ele foi barrado pela Funai devido à ausência de quitação eleitoral – um documento exigido pelo concurso. O candidato, representado pela Defensoria Pública, argumentou que estava impossibilitado de votar devido à prisão e que ter direitos iguais em exames e concursos é uma prerrogativa do apenado.
Vale lembrar que na eleição do último ano 2022, Lula teve a maioria dos votos nos presídios em todo o Brasil. Desta forma, fica comprovado que os presos tem seu direito de voto preservado e o exercem.
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Depois de embates judiciais, o Supremo definiu que a quitação eleitoral não deve ser um impedimento para o condenado nomeado por concurso, fundamentando a decisão no “princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho”. Esse veredito influenciará casos semelhantes em todo o Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a condenação criminal não deve afetar outros direitos, como trabalhar. Ele mencionou a determinação do indivíduo, ressaltando: “Em regime fechado ele estava, [imaginem] a força de vontade que deve ter tido esse condenado em passar num vestibular, em dois concursos de estágios, em dois concursos públicos”. Sua perspectiva foi endossada por outros cinco ministros. Já a visão contrária, que sustentava a impossibilidade da posse em virtude da suspensão dos direitos políticos, teve apoio de apenas dois magistrados.
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Em um outro caso referente a presos em condicional com tornozeleira eletrônica, sobre aos atos de 08 de janeiro ainda não julgado. O preso solicitou à justiça uma extensão de distância de sua tornozeleira eletrônica para que ele pudesse ir trabalhar, entretanto, a justiça negou o pedido.