Sua empresa tem dinheiro para receber do governo. Por conta da complexidade da legislação tributária brasileira e do seu acelerado ritmo de mudanças, a grande maioria das empresas não consegue se atualizar em relação a todas as normas tributárias.
Por esta razão, elas acabam perdendo de vista normas que reduzem sua carga tributária. Como pagam mais impostos do que deveriam, elas geram para si um crédito fiscal decorrente de recolhimentos indevidos ou a maior.
Talvez você imagine que isto não se aplica a sua empresa. Porém, o fato é que a maior parte das empresas tem esta “poupança” a receber e não sabe.
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A legislação tributária no país esconde diversas oportunidades que poderiam ser mais utilizadas pelas empresas brasileiras. É o caso, por exemplo, do benefício do crédito fiscal que atinge os pequenos e médios empreendimentos em determinados regimes tributários.
Crédito fiscal é um benefício criado pelo Governo Federal com a finalidade de reduzir a sonegação e o ônus tributário sobre a receita das empresas de pequeno e médio porte (PMEs). Em linhas gerais, elas podem abater o montante a ser pago como obrigação tributária, realizando a compensação dos créditos sobre o faturamento da empresa ou sobre a saída dos produtos.
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Os tributos contemplados pelo crédito fiscal são o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição ao programa de integração social (PIS) e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). A seguir, falaremos detalhadamente sobre cada um deles.
ICMS
Por se tratar de um imposto estadual, as suas regras são diferentes em todo o país, portanto, é importante que o empresário se informe sobre as normas na localidade de sua empresa.
A alíquota aplicada varia de 7% a 18% e também incide em operações de transporte interestadual. As empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria que recolhem o ICMS podem obter o benefício fiscal desde que utilizem o regime tributário de lucro presumido.
IPI
Quem produz ou importa produtos industrializados deve realizar o pagamento do imposto sobre produtos industrializados. Seu cálculo é feito sobre o valor total das vendas e segue as alíquotas que estão dispostas na tabela TIPI, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil.
Somente tem direito ao benefício do crédito fiscal indústrias ou empresas equiparadas à atividade industrial. Também é necessário ser optante do regime tributário de lucro presumido.
PIS e COFINS
PIS é o programa de integração social e COFINS significa contribuição para o financiamento da seguridade social, ambos são tributos federais e, portanto, todas as empresas do país seguem as mesmas regras.
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O PIS é calculado mensalmente sobre o faturamento ou a folha de pagamento do estabelecimento, já o COFINS é apurado sobre a receita bruta e é destinado aos fundos da previdência e assistência social e da
Como resgatar o crédito fiscal de sua empresa?
Uma pesquisa indica que 99% dos negócios pagam em média R$ 650.000,00 a mais em tributos dentro de um período de cinco anos por desconhecerem as oportunidades tributárias.
Desta forma, existem empresas especializadas em auxiliar na apuração e no resgate destes créditos. O Grupo HC Investimentos, que atua nesta área de recuperação de créditos identificou que a média de crédito por empresa em função do seu regime tributário segue conforme abaixo. Entretanto, Castro afirma que empresas do ramo de alimentação como restaurantes, lanchonetes e pizzarias tem muito a restituir pois pagam mais tributos do que deveriam.
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“Normalmente, os contadores lançam os tributos a pagar com uma única alíquota sendo que elas são diferentes para itens vendidos nos estabelecimentos”, explica a tributarista.
R$ 35 mil – Para cada empresa no Simples Nacional.
R$ 200 mil – Para cada empresa no Lucro Presumido.
R$ 1 milhão – Para cada empresa no Lucro Real.
Segundo a advogada tributarista do Grupo HC Investimentos, Marcela Castro, “ao apresentarmos os créditos apurados, nós demonstramos a sua base jurídica, indicando exatamente o dispositivo legal em que cada um deles se baseia”. E assim, “a empresa então tem plena liberdade contratual de aprovar ou não o relatório, total ou parcialmente, podendo, para tal, submetê-lo à análise de terceiros, como escritórios de contabilidade ou de advocacia e auditorias independentes”, completa Castro.
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As empresas interessadas em saber qual o valor do crédito fiscal que tem direito a receber podem solicitar uma avaliação sem custo, através do e:mail: [email protected].
A advogada ressalta que a consulta é gratuita, caso o empresário após avaliar o valor de crédito que tem a receber queira fazer a solicitação do mesmo, a empresa orienta qual o caminho a seguir.