O Estadão publicou um editorial, na noite de sábado (7), criticando o ativismo judicial que macula a atividade judicante dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Marco Civil da Internet. Ao se debruçar sobre a avidez dos magistrados em cercear a liberdade de expressão nas redes sociais, o jornal elogia “o voto técnico e sensato” do ministro André Mendonça.
O STF está analisando se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Esse artigo garante que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados pelos usuários se não cumprirem uma ordem judicial para removê-los. Ou seja, as plataformas só podem ser punidas se não atenderem a uma determinação da Justiça para tirar o conteúdo errado.
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– É essa regra que está sob ameaça. Os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux rasgam a letra e o espírito do marco, ao propor a responsabilização imediata das plataformas sempre que notificadas por usuários. Nas práticas sugeridas – remoção sumária, responsabilização automática, punição sem mediação judicial – emerge um novo modelo de censura, em que empresas privadas, sob risco de sanção, devem decidir o que é verdadeiro ou aceitável – critica o editorial.
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O texto critica o ministro Dias Toffoli afirmando que ele “atribui às plataformas obrigações vagas e ilimitadas, propõe a criação de uma instância estatal de vigilância permanente e sugere um ‘decálogo’ de remoções obrigatórias, sem previsão legal”.
Enquanto o voto do ministro Fux, de acordo com o Estadão, “quer inverter o ônus da judicialização”, onde “as redes deveriam, primeiro, remover qualquer conteúdo notificado e, só depois, recorrer à Justiça para restabelecê-lo”. O veículo de imprensa chama o entendimento defendido por Fux de “atropelo ao devido processo legal”.
Ao voto de André Mendonça, elogios pelo “raciocínio jurídico robusto”. O jornal afirma que “o ministro reafirmou a liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito e rejeitou o ativismo judicial disfarçado de proteção institucional”, e defendeu a constitucionalidade do artigo 19 que está sob ataque de quem quer, a qualquer custo, inverter a ordem natural da lógica jurídica.
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– Cabe ao Congresso deliberar sobre o regime legal da internet; não é papel do STF reescrever a lei à luz de circunstâncias políticas ou ansiedades sociais; e o artigo 19 não só é constitucional, como é eficaz para equilibrar direitos fundamentais e liberdade de expressão.
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O artigo, ao comparar os votos de Toffoli e Fux com o de Mendonça, fala em “contraste gritante”.
– O contraste é gritante. Enquanto Toffoli e Fux propõem um retrocesso perturbador, que terceiriza a censura e multiplica riscos de abuso, Mendonça preserva a arquitetura institucional construída pelo legislador após anos de deliberação e ampla consulta pública. Ele reconhece que a liberdade de expressão só é plena quando protegida contra o arbítrio estatal e o privado.
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Ao classificar o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso como “conceitualmente inconsistente, normativamente inseguro e operacionalmente perigoso” por enfraquecer a exigência de ordem judicial, permitindo “remoções baseadas em notificações”, o jornal afirma que “Barroso inaugura um regime de incerteza” “que ainda compromete a liberdade de expressão e incentiva a remoção preventiva”.
A crítica destaca que “tudo indica que a tendência da Corte é pela inconstitucionalidade do artigo 19” por preferir o que chamou de “arbítrio puro”, impondo mais “uma derrota para a democracia brasileira”.
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– Uma vez aberta a porta da censura difusa, será difícil fechá-la – advertiu.
O texto conclui enaltecendo a qualidade do ministro André Mendonça e alertando sobre os tempos sombrios que pairam sobre a realidade brasileira.
– O voto de Mendonça não é só tecnicamente impecável. É um alerta institucional e uma reafirmação da separação dos Poderes. Em tempos de histeria regulatória, é bom saber que ainda resta, na mais alta Corte, quem compreenda que a liberdade de expressão é o primeiro e último bastião das sociedades livres.