Titulo público de aposentadoria é novidade do Tesouro Direto

Ataque hacker não prejudica Tesouro Direto. O Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira (16) que o ataque hacker sofrido na última sexta-feira (13) contra sua rede interna não afetou “de forma alguma” as operações do Tesouro Direto.
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Titulo público de aposentadoria é novidade do Tesouro Direto. O Tesouro Nacional anunciou nesta terça-feira novo título que será ofertado na plataforma do Tesouro Direto, que permitirá a investidores planejarem uma renda extra futura, especialmente para a aposentadoria.

Batizado de RendA+, o novo papel foi desenhado de forma que, após concluir determinado período de acumulação, o investidor receba parcelas mensais por 20 anos. Os títulos serão corrigidos pela inflação (IPCA) e uma taxa real de juros.

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No primeiro momento, serão ofertados oito papeis com vencimento distintos: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065, anos a partir dos quais o investidor passará a receber as duas décadas de renda mensal extra.

A tributação do investimento será a mesma da regra vigente para títulos de renda fixa, com cobranças que ficam menores quanto mais longo for o prazo de aplicação –22,5% para investimentos de até seis meses, caindo gradualmente até 15% para prazos superiores a dois anos.

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O Tesouro informou que vai disponibilizar um simulador em seu site. Nele, o investidor vai inserir quando quer se aposentar e qual valor mensal pretende receber, tendo acesso à simulação dos valores que precisará investir para atingir o objetivo.

Os investimentos serão liberados dia 30 de janeiro de 2023 e a aplicação inicial mínima será de aproximadamente 30 reais.

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Apesar de ser voltado à aposentadoria, o título poderá ser vendido antes do vencimento. Como forma de incentivo, aqueles que carregarem os títulos até o vencimento ficarão isentos da taxa de custódia da B3, com limite de até seis salários mínimos de renda mensal, segundo o Tesouro.

Para o resgate antecipado, incidirá uma taxa sobre o valor da retirada, com cobrança de 0,1% ao ano se o período de investimento for superior a 20 anos, 0,2% caso seja entre 10 e 20 anos, e 0,5% se for menor que 10 anos. Para rendas que excederem seis salários mínimos, a taxa será de 0,1% ao ano.

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