A regional carioca da Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou, de forma preventiva e em atendimento à Portaria 70.389/2017, a suspensão imediata das atividades dos complexos de Fábrica e de Vargem Grande. Com objetivo de evitar eventuais gatilhos para modos de falha por liquefação das barragens Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Grupo e Vargem Grande.
Em nota a Vale informou que atendeu imediatamente a determinação. No entanto, irá entrar com recurso junto à Diretoria Colegiada da ANM para realizar desmonte mecânico via trator. Mantendo assim as operações das usinas de concentração e pelotização, o que levará a impactos limitados nos volumes de produção, cujos valores serão informados assim que estimados.
A Vale ressaltou ainda que a interrupção das operações de desmonte por explosivo e a introdução de desmonte mecânico via trator nas minas próximas já faziam parte dos planos de descomissionamento das barragens a montante e serão desta forma antecipadas.
Sobre as indenizações
Nesta quarta-feira 20/2 a Vale assinou um Termo de Acordo Preliminar (TAP). O referido permitirá antecipar os pagamentos de indenizações emergenciais para todas as pessoas com registro na cidade de Brumadinho até a data do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão. Também serão beneficiadas as comunidades que vivem até 1km do leito do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.
O acordo foi firmado em audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. E teve o aval da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Além da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, além de representantes dos atingidos.
Alex D’Ambrosio, consultor geral e diretor jurídico da Vale afirmou,”Conseguimos construir um acordo emergencial. O mesmo representa um avanço grande para a reparação. Trata-se de um acordo sem precedentes, que reforça a colaboração ativa entre a Vale e as autoridades”.
O Acordo
Adiantamento da indenização por meio de pagamentos mensais equivalentes a um salário mínimo por adulto, 1/2 salário mínimo por adolescente e 1/4 para crianças, a partir de 25 de janeiro, pelo prazo de um ano;
– Assessoria técnica independente para que os atingidos possam negociar suas indenizações individuais;
– Reembolso ou custeio direto das despesas extraordinárias do Estado de Minas Gerais, seus órgãos de atuação direta e sua administração indireta, inclusive mediante o custeio das despesas de transporte, alojamento e alimentação dos servidores envolvidos nos trabalhos de resgate e demais ações emergenciais.
Segundo Vale o acordo assinado hoje reforça o compromisso da empresa com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de forma célere e abrangente.