Venda da Oi Móvel tem pedido de nulidade feito pela Copel. E assim, a Copel Telecomunicações pediu anulação da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou de forma unânime em janeiro a venda dos ativos da Oi Móvel às rivais TIM, Claro e Vivo, em documento divulgado pela Reuters.
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Contudo, o entendimento da procuradoria da Anatel é de que a partir de 24 de janeiro, o ex-conselheiro Raphael Garcia de Souza deveria deixar o cargo, o que ocorreu, afirmou a Copel. Assim, o superintendente com maior tempo no exercício da função deveria ter assumido o cargo de presidente da Anatel, “o que não ocorreu, embora em 28 de janeiro de 2022, tenha sido publicado no DOU a Lista de Substituição em vigor”, disse a Copel.
Conforme afirmou a Copel à Anatel, o conselheiro Emmanoel Campelo não poderia ter presidido interinamente as duas reuniões em que se chancelou a operação. Segundo ela, a medida maculou “irremediavelmente” de ilegalidade a deliberação do colegiado.
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No entanto, a notícia fez as ações das empresas ampliarem perdas na B3, após já terem passado a maior parte do dia em baixa na esteira da manifestação contrária do Ministério Público Federal ao negócio, que também depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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E ainda, a Copel destacou que essa posição foi manifestada pela própria área jurídica do órgão, após ter sido consultada. Em nota a Anatel publicou em seu site que “sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos”, que pedidos de anulação seguem um rito padrão, e que até que haja decisão final sobre o caso, “todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos”.