CVM Regulamenta as Ofertas de Investimento Participativo Online
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma circular para orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo. O objetivo é explicar sobre o envio, à Autarquia, do formulário inicial de ofertas de crowdfunding.
O novo participante do mercado estará submetido a registro na CVM. Dentre suas obrigações informacionais, consta o envio de formulário contendo informações dispostas no Anexo 27-I da nova norma. O envio deve ocorrer na data de início de cada oferta realizada nos termos da Instrução CVM 588.
A regulamentação foi das ofertas de distribuição de valores mobiliários nos moldes de crowdfunding. E estabeleceu, na figura das plataformas eletrônicas de investimento participativo, papel relevante enquanto gatekeepers. Assumiu um conjunto de responsabilidades perante os investidores e a CVM.
Os formulários deverão estar gravados em formato PDF (não editável e pesquisável). O limite de envio é de, no máximo, 10 arquivos e 15MB totais por protocolo.
Os participantes que não cumprirem a determinação da ICVM 588 estarão sujeitos a pagamento de multa diária. O valor da multa é R$ 500, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei 6.385/76.