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Um total de 16,9 milhões de contribuintes deixaram de ter isenção de imposto de renda em virtude da não correção integral da tabela do tributo pela inflação dos últimos 27 anos.

Levantamento feito pelo Sindifisco, o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, a conta é resultado da diferença entre o número de brasileiros que estariam isentos se a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA no período (29,2 milhões de pessoas) e o total de isentos no ano calendário de 2021: 12,3 milhões de declarantes.

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Neste período de 27 anos a maior parte de governos petistas que levantam a bandeira de proteção ao menos favorecido.

Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes diminui porcentualmente conforme a renda aumenta.

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Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal adicional de R$ 663,60, o que significa 654% a mais do que deveria ser. Já ao contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, a diferença entre o que é pago e o que seria pago se a tabela tivesse sido corrigida cai para 170%.

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Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 – já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.

Em razão dos muitos anos em que a tabela ou ficou congelada ou não acompanhou a inflação, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996.

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O ano foi usado como ponto de partida dos cálculos porque foi a partir dele que, por conta de dificuldades fiscais, a tabela deixou de ter reajustes periódicos. Também a partir de 1996, houve a supressão de uma faixa da tabela, cuja alíquota era de 35%.

Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 – já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.

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