Larissa Abdalla Britto integra a estrutura do gabinete de Flávio Dino e publicou a manifestação após sessão judicial que discutiu questões envolvendo Alexandre de Moraes; Código de Conduta do Supremo estabelece deveres de decoro, impessoalidade e respeito ao dissenso.
Larissa Abdalla Britto não chegou ao gabinete de Flávio Dino apenas com a nomeação para o STF. Sua trajetória profissional inclui diferentes funções em administrações comandadas por Dino no Maranhão, passagem pelo Ministério da Justiça durante a gestão dele e, posteriormente, a nomeação para seu gabinete no Supremo
Uma servidora pública do Supremo Tribunal Federal (STF), lotada no gabinete do ministro Flávio Dino, publicou nas redes sociais uma manifestação de defesa do magistrado após a sessão de 15 de setembro. Larissa Abdalla Britto escreveu:
“Com todas as desculpas aos recalcados de plantão, mas quem brilhou foi ele”.
A publicação ocorreu depois de uma sessão judicial em que Dino pediu vista e suspendeu a análise do pedido de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, no escândalo do Banco Master.
O fato central é o vínculo funcional: Larissa não é uma observadora externa do Supremo. Ela integra a estrutura da Corte e está lotada no gabinete de um de seus ministros. O próprio STF relaciona seu nome entre os assessores do gabinete de Dino.
Uma servidora diante de uma sessão judicial
A expressão escolhida pela assessora foi “quem brilhou foi ele”. Na mesma publicação, os brasileiros críticos da atuação de Dino foram chamados de “recalcados de plantão”.
A manifestação tratou, portanto, da atuação de um ministro da Suprema Corte durante uma sessão judicial como uma demonstração de “brilho” e classificou de forma depreciativa pessoas que discordaram de sua atuação. Surgem dúvidas se ministro trabalhava na Suprema Corte ou realizava um show, com base na afirmação da servidora pública.
O que diz o Código de Conduta Ética do STF
A manifestação também pode ser analisada à luz das próprias normas internas do Supremo.
A Resolução nº 887, de 18 de setembro de 2025, instituiu o Código de Conduta Ética do STF e estabelece expressamente que suas regras se aplicam aos servidores efetivos, servidores cedidos, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, estagiários e colaboradores terceirizados. Portanto, o código alcança também ocupantes de cargos em comissão.
O artigo 3º determina que aqueles submetidos ao código devem manter “conduta ilibada”, observando princípios como probidade, decoro pessoal, urbanidade, boa-fé e impessoalidade, além de orientar o exercício de suas funções ao interesse público.
O artigo 4º acrescenta que o código busca fortalecer uma prestação jurisdicional “eficaz, imparcial e íntegra” e estabelecer um elevado padrão ético-profissional para a atuação dos servidores.
O próprio STF estabelece o padrão de conduta
A Resolução nº 887/2025, que instituiu o Código de Conduta Ética do STF, alcança expressamente servidores efetivos, cedidos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, além de outros colaboradores.
Entre os princípios estabelecidos estão probidade, decoro pessoal, urbanidade, boa-fé e impessoalidade. A norma também determina a primazia do interesse público e prevê postura aberta ao diálogo e ao dissenso, com respeito a posicionamentos e ideias divergentes.
O código possui ainda regras específicas sobre manifestações em redes sociais.
Isso não permite concluir, apenas pela postagem, que houve infração ética. Eventual enquadramento depende da análise do caso concreto pela instância competente.
Mas estabelece um parâmetro objetivo para o episódio: a servidora está submetida às regras de conduta da instituição pública em que trabalha.
MAIS INFORMAÇÃO: Jantar na casa de Moraes com Lula e Alcolumbre teria discutido como enfraquecer André Mendonça; ministro concentra casos de Lulinha e Banco Master
“Brilhou” em uma sessão do Supremo
A escolha das palavras também importa.
Uma sessão do STF é uma atividade jurisdicional do Estado. Não é um evento de entretenimento, uma competição ou uma apresentação em que um participante “brilha” diante de uma plateia.
Foi nesse ambiente que uma servidora lotada no gabinete de Dino avaliou publicamente que “quem brilhou foi ele” e classificou seus críticos como “recalcados”.
E é justamente o contraste que merece atenção: uma servidora pública do STF, lotada no gabinete de um ministro, celebrou sua atuação em uma sessão judicial e atacou verbalmente seus críticos, enquanto o código de conduta da instituição estabelece padrões específicos para o comportamento de quem integra a Corte.







