Manifestantes de ato pró-Lula picharam frases como “Viva a Revolução”, quebraram grades, usaram drogas e subiram em estruturas de acesso às estações Consolação e Trianon-Masp durante a dispersão do evento
Manifestantes que participaram de um ato de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado neste domingo, 11 de outubro, na avenida Paulista, em São Paulo, picharam e depredaram estruturas das estações Consolação e Trianon-Masp do metrô. Os episódios ocorreram durante a dispersão do público, após a manifestação organizada por associações de estudantes.
Os participantes subiram nas estruturas de entrada das estações, picharam as instalações e quebraram grades. Entre as mensagens registradas estava a inscrição “Viva a Revolução”.
A ocorrência levou a manifestação política para além do espaço do ato e atingiu estruturas de acesso ao transporte público, utilizado diariamente por moradores e visitantes da capital paulista.
O ato pró- Lula envolveu depredação de equipamentos de uso coletivo e estruturas vinculadas à operação do sistema metroviário. Até que sejam divulgadas informações adicionais, não é possível dimensionar a extensão total dos danos nem estabelecer o custo dos reparos.
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O que diz a lei sobre depredação e pichação no ato pró-Lula
O Código Penal prevê, no artigo 163, punição para o crime de dano. Quando a conduta se enquadra nas hipóteses de dano qualificado contra patrimônio público ou de concessionária de serviço público, a pena pode chegar a três anos de detenção, além de multa.
A pichação também pode configurar crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena é de três meses a um ano de detenção e multa para quem pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano.
O enquadramento depende das circunstâncias de cada ocorrência. Imagens podem ajudar a identificar os autores, mas a responsabilização exige apuração individual das condutas e análise das provas.
A realização de uma manifestação política não autoriza a destruição de bens coletivos. Eventuais responsabilidades devem recair sobre quem praticou as infrações, e não indistintamente sobre todos os participantes do ato.


