Golpes Envolvendo CPF e Título Eleitoral Receita Federal Alerta
Em época de restituição de valores do Imposto de Renda, envio de nova declaração e ainda ano de eleição. Os golpes são ainda mais numerosos. Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum.
O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (veja modelo).
Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, .
caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Título de Eleitor
Fraude semelhantes tem ocorrido com relação ao título de eleitor. Uma notificação informa que se a pessoa não realizar um pré cadastro biométrico terá que pagar uma multa após um determinado prazo.
No entanto, quando o cadastramento for obrigatório, quem não fizer vai ter o título cancelado e não vai poder votar. “A multa acontece para quem não votou em algum turno e é de R$ 3,51 por turno. Quem não vota e não regulariza a situação fica impedido de assumir cargo de concurso público, tem o CPF cancelado, não consegue passaporte, etc”, detalha o TRE, Tribunal Regional Eleitoral.